I SÉRIE — NÚMERO 56
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O Parlamento tem hoje a possibilidade de dizer se está ou não ao lado dos estudantes em algo tão básico,
como essencial e justo: o direito a fazer um exame, o direito de cada estudante a prosseguir os seus sonhos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do CDS-
PP.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, então, dois conjuntos
de projetos, dois relacionados com o ensino superior e dois relacionados com o ensino não superior.
Começo pelo ensino superior. Acompanharemos o projeto de resolução do Partido Socialista que, na
verdade, prorroga uma situação que é justa, que já vinha do ano passado e que, mantendo-se as circunstâncias,
merece também ser mantida.
Em relação ao projeto de lei do PCP, como não é surpresa, temos pontos estruturais de profunda discórdia
no que diz respeito à isenção de propinas e do pagamento de residências da forma transversal como aqui
aparece.
Quanto ao artigo 5.º deste projeto, essa matéria já está, em grande medida, resolvida com o projeto de lei do
PAN que foi aprovado, por unanimidade, na semana passada.
Quanto aos artigos 6.º e 7.º, referentes a estágios curriculares e à saúde mental, gostaríamos de ter uma
discussão mais aprofundada sobre estes temas, que acompanhamos, mas que, no âmbito de um projeto de lei,
não podemos destrinçar. Assim, como a questão das propinas é central para nós, não iremos acompanhar este
projeto.
Quanto aos restantes, o CDS junta-se ao PAN e ao PSD no propósito de permitir a realização de exames no
ensino secundário para efeitos de melhoria da nota interna, isto é, da média do secundário, que será ponderada
na fórmula para acesso ao ensino superior.
De resto, o Iniciativa Liberal — de que já ouvimos um arranque há pouco — fez aprovar um projeto de
resolução sobre este princípio, apenas com os votos contra do PS, pelo que o pontapé de partida para esta
matéria já foi dado.
O princípio é simples e tem que ver com a possibilidade, que existia até ao ano passado, de permitir que
quem assim entenda fazer, por diferentes razões, tenha a oportunidade de trabalhar um bocadinho mais e fazer
um esforço adicional para ter melhor resultado nos exames e, portanto, aumentar a sua probabilidade de aceder
ao ensino superior.
Quais são os argumentos do Governo para ter alterado a sua posição?
Em primeiro lugar, paradoxalmente, dizem que não é tempo de fazer mudanças. Bom, Srs. Deputados, não
é tempo de fazer mudanças, mas foram os senhores que as fizeram. De resto, fizeram duas mudanças: uma na
fórmula de cálculo da nota para acesso e outra no cálculo da média interna. Portanto, este argumento não me
parece colher.
O segundo grande argumento, que, em parte, acompanho, diz respeito a separar a conclusão do ensino
obrigatório do ingresso no ensino superior. Por isso, os exames passam a servir só como prova de ingresso e o
ensino obrigatório é concluído com as notas da avaliação contínua.
Mesmo não entrando na discussão, que acho que é relevante, sobre o perigo da hiperinflação das notas
internas e das assimetrias que daí podem decorrer, o facto é que os alunos que realizaram, no ano passado, e
realizarão, neste ano, provas a disciplinas trienais ou bienais, quando iniciaram o seu ciclo de estudos, tinham
como propósito e como dado a possibilidade de realizarem melhorias. Ora, mudar isto é, sim, mudar as regras
a meio do jogo e, no nosso entendimento, está duplamente errado.
O terceiro e último argumento do Governo é a logística. Dizem que, em tempo pandémico, convém reduzir o
número de provas para acautelar as situações de saúde pública. Se isto podia fazer sentido no ano passado,
embora, do nosso ponto de vista, fosse contestável, neste ano não há qualquer razão para tal.
O Governo teria e tem, ainda, tempo para planificar os passos e a operação logística, de forma a que este
número adicional de provas, que é reduzido, se possa realizar em segurança. Portanto, uma decisão que foi
tomada de forma errada, no ano passado, continua errada, neste ano, com a publicação do Decreto-Lei n.º 22-
D/2021, de 22 de março.