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I SÉRIE — NÚMERO 56

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b) Se o anúncio do anterior concurso tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devem ser

convidados todos e exclusivamente os concorrentes cujas propostas tenham sido excluídas apenas com

fundamento no n.º 2 do artigo 70.º;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Partido Socialista,

de emenda do n.º 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

Artigo 50.º

Esclarecimentos, retificações e alteração das peças do procedimento

1 — […]

2 — […]

3 — A lista a apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar deve identificar, expressa e

inequivocamente, os erros ou omissões detetados, com exceção dos referidos na alínea d) do número anterior

e daqueles que por eles apenas pudessem ser detetados na fase de execução do contrato, atuando com a

diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas.

Estamos agora em condições de votar a proposta, também da autoria do PS, de emenda da alínea a) do n.º

1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do

BE e do CH.

É a seguinte:

Artigo 54.º-A

(…)

1 — (…):

a) Entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou

desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente

reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do objeto e do valor do contrato a

celebrar;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, também apresentada pelo PS,

de substituição das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º-A do mesmo Código dos Contratos Públicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do IL e

abstenções do BE e do CH.

É a seguinte:

b) Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei: