I SÉRIE — NÚMERO 56
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b) Se o anúncio do anterior concurso tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devem ser
convidados todos e exclusivamente os concorrentes cujas propostas tenham sido excluídas apenas com
fundamento no n.º 2 do artigo 70.º;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Partido Socialista,
de emenda do n.º 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
Artigo 50.º
Esclarecimentos, retificações e alteração das peças do procedimento
1 — […]
2 — […]
3 — A lista a apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar deve identificar, expressa e
inequivocamente, os erros ou omissões detetados, com exceção dos referidos na alínea d) do número anterior
e daqueles que por eles apenas pudessem ser detetados na fase de execução do contrato, atuando com a
diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas.
Estamos agora em condições de votar a proposta, também da autoria do PS, de emenda da alínea a) do n.º
1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
BE e do CH.
É a seguinte:
Artigo 54.º-A
(…)
1 — (…):
a) Entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou
desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente
reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do objeto e do valor do contrato a
celebrar;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, também apresentada pelo PS,
de substituição das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º-A do mesmo Código dos Contratos Públicos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do IL e
abstenções do BE e do CH.
É a seguinte:
b) Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei: