16 DE ABRIL DE 2021
55
i) Em procedimentos para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição
de serviços de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 ou b) do n.º 4, consoante o caso;
ii) Em procedimentos para a formação de contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de
serviços públicos e de obras públicas de valor interior a €500.000,00.
c) Entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a
entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias
locais, autarquias locais ou empresas locais para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens
móveis ou aquisição de serviços de uso corrente de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3
ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Sr.ª Deputada Cecília Meireles pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é uma dúvida relativamente ao guião suplementar,
porque a seguir vem a votação da emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º-A, que creio que não existe na
proposta do Partido Socialista.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terá havido um lapso.
A Mesa não está em condições de confirmar o que a Sr.ª Deputada acaba de dizer, mas, se assim é, não há
votação para um artigo que não existe. Isso é verdade.
Vamos pedir aos serviços que façam o favor de confirmar essa questão. Creio que está a ser esclarecida
neste momento.
Pausa.
A Sr.ª Deputada Cecília Meireles fará o favor de nos esclarecer. Vamos fazer esta votação?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, em caso de dúvida…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, procederemos a esta votação, que se encontra no
fim da página 5 do guião suplementar.
Vamos, pois, à votação da proposta, apresentada pelo PS, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º-A
do Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e
do IL.
Passamos à página 6 do guião suplementar e vamos votar a proposta, também do Partido Socialista, de
substituição do n.º 2 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do BE, do PAN, do CH e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
É a seguinte:
2 — O dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança
do cocontratante:
a) Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a
permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; e
b) Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra.