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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Repare, Sr. Secretário de Estado: se é verdade que o Governo não se ficou por uma transposição

intrinsecamente minimalista desta diretiva, e concretamente do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas,

não deixa também de ser verdade que muitas das medidas de proteção dos direitos dos utilizadores, incluindo

dos utilizadores finais com deficiência preconizados no anteprojeto da ANACOM, ficaram, simplesmente, pelo

caminho. Isto em clara discordância com o espírito do legislador europeu e com as reais necessidades dos

utilizadores de comunicações nacionais.

Sim, Srs. Deputados, provavelmente poderemos ousar ir mais longe em matéria de contrapartidas, seja na

fidelização de contratos, no condicionamento dos períodos adicionais de fidelização, no acesso gratuito, ainda

que limitado, às linhas de apoio, na informação mais detalhada das faturas mensais, na discriminação clara de

todos os preços praticados, na identificação precisa de todos os custos associados à rescisão antecipada dos

contratos e ao desbloqueio de equipamentos ou na proibição, por defeito, da cobrança de bens ou serviços de

terceiros quando não estejam expressamente autorizados pelo consumidor. E poderíamos continuar

exemplificando com situações merecerem, também elas, especial atenção no domínio da comparabilidade das

ofertas, da disponibilidade e desempenho do serviço, da duração e denúncia dos contratos, da alteração das

circunstâncias contratuais, da portabilidade de números, etc., etc., etc.

Como se alcança, Sr. Secretário de Estado, há muito terreno para desbravar. Há muito terreno para

desbravar, repito, há um longo caminho a percorrer e nós estamos dispostos a fazê-lo. Conte com o PSD para

não se perder esta oportunidade de criar uma boa lei de comunicações eletrónicas para Portugal e para os

portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O objetivo político assumido do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e, mais ainda, desta proposta do Governo

é o de levar mais longe o grande e liberalizado mercado europeu das telecomunicações. Esta proposta de lei

insere-se nesse caminho e nessa estratégia.

São bem visíveis os prejuízos decorrentes da privatização e liberalização para as populações, para os

interesses nacionais, para o interesse público. Benefícios, só mesmo para as multinacionais do setor, que

promovem e beneficiam da concentração monopolista à escala europeia. Este é um processo que importa

reverter e não aprofundar.

O PCP entende que é fundamental uma profunda rutura com o modelo implementado no setor das

telecomunicações, composto por operadores privados, tendencialmente estrangeiros, explorando um bem

público, o espectro eletromagnético, com um regulador público sem responsabilização política, um Estado refém

dos operadores privados e utentes com um serviço caro e de acesso não universal, com vastas regiões do

território nacional excluídas de um mínimo de qualidade.

Esta não é a lei de que o País precisa e nada a tornará numa boa lei. É preciso romper com o caminho em

curso. Do que o País precisa, e o PCP defende-o, é de um serviço universal numa lógica de progressiva

«desmercantilização» e não de um mecanismo para suprir as falhas de mercado. Do que o País precisa, e o

PCP defende-o, é da reconstrução de um operador público que opere e desenvolva a infraestrutura de

telecomunicações e não de uma discussão marcada pelas contradições entre grupos económicos e a correlação

de forças entre incumbentes e entrantes.

Teremos de fazer esse debate mais concreto e aprofundado sobre a questão crucial do serviço universal, da

sua definição, das garantias aos utentes e às populações, da rejeição de pretextos para beneficiar mais ainda o

oligopólio deste setor, das medidas que visem melhorar, e não prejudicar, os direitos dos consumidores. Várias

destas matérias foram, aliás, já referidas, mas há, desde logo, uma questão que não pode deixar de ser colocada

neste debate e que tem que ver com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados.

Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, chamo a vossa atenção para a frase que vou passar a citar:

«Ao assumir-se numa norma legal que a remuneração de um serviço, no caso de comunicações eletrónicas,

pode corresponder ao fornecimento de dados pessoais está a reconhecer-se a possibilidade de monetização ou