I SÉRIE — NÚMERO 67
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responsabilidade pessoal dos administradores dos operadores é algo que surge aqui e que não tem ligação
absolutamente nenhuma com o Código Europeu. É uma discussão que se pode fazer, a de saber se o que aqui
está é constitucional e se respeita o princípio da proporcionalidade, mas isso não tem nada que ver com o
Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Outra questão que aqui está e que é importante é a da utilização por serviços públicos dos serviços
disponibilizados pelos operadores. Desculpe-me a expressão, mas isto não pode ser um regime de bar-aberto
em que qualquer serviço público, em qualquer circunstância, utiliza os serviços de um operador de
telecomunicações e não paga.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Há regras essenciais no mercado para que, do ponto de vista do consumidor, consigamos acompanhar uma
relação boa com os operadores e uma justiça em relação aos consumidores, mas para que consigamos também
respeitar o esforço de investimento, que em Portugal é superior à média europeia e é até superior a muitos
países que, do ponto de vista económico, têm uma prevalência maior do que a nossa.
Sr. Presidente, beneficiei do seu humor e da sua tolerância, muito obrigado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Para uma curta intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para responder ao Sr. Deputado Filipe Pacheco. Sr. Deputado, não tenho aqui nada que os meus assessores me tenham dito, mas já que quer ir para a
discussão, então, use o tempo do Sr. Secretário de Estado para responder porque é que nos artigos 18.º e 19.º
se pede um parecer ao Centro Nacional de Cibersegurança. Com que fundamento?
Peça ao seu Secretário de Estado para responder porque é que há uma referência à cablagem no artigo
143.º quando isso já está resolvido desde 2009. O senhor não sabe porque os seus assessores ainda não lhe
ligaram, mas já lhe vão ligar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar.
O Sr. André Ventura (CH): — Já agora, pergunte porque é que no artigo 123.º se fala de autoridades competentes não identificadas num processo contraordenacional, violando grosseiramente o princípio da
legalidade.
Não tenho aqui a resposta, Sr. Deputado, mas se ligar aos seus assessores ou ao seu Secretário de Estado
talvez lhe possam responder.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Esta fica para já; para a próxima haverá mais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quando, no PCP, falamos na política de direita, não estamos apenas a falar de questões formais, estamos, essencialmente, a falar das questões de
conteúdo, das opções políticas e dos interesses que se defendem e de que se beneficia com essas opções.
O CDS preocupa-se com a responsabilidade pessoal dos administradores dos operadores de
telecomunicações, nós preocupamo-nos com a mercantilização e utilização dos dados pessoais dos
consumidores.