19 DE MAIO DE 2021
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outros diplomas, vindo, em parte, dar corpo, tal como Os Verdes têm defendido, à necessidade de considerar o
serviço de acesso à internet de banda larga um serviço universal, em que seja assegurada a qualidade
específica e a um preço acessível.
As debilidades do acesso à internet foram claramente constatadas durante a pandemia, em que muitos
alunos ficaram sem conseguir assistir às aulas, ou tiveram enormes dificuldades em o fazer, por falta de
cobertura de rede de banda larga móvel/fibra.
Todavia, em termos de custos, a proposta de lei remete-nos para a tarifa social nos casos em que os cidadãos
tenham menos recursos, quando o que se deveria fazer era estabelecer um tarifário-base acessível a todos,
independentemente dos recursos económicos.
Acresce ainda que a proposta mantém o período máximo de fidelização de 24 meses e não obriga as
empresas a disponibilizarem a todos os utilizadores a faculdade de celebrarem contratos sem qualquer tipo de
fidelização ou com seis e doze meses de período de fidelização por cada benefício concedido ao utilizador.
Os Verdes têm defendido que, a haver fidelização, esta deveria ser no máximo de seis meses, de forma a
não prejudicar os próprios consumidores e, paralelamente, compensar os operadores pelos custos de
instalação.
Por outro lado, o setor das comunicações eletrónicas é um dos que gera maiores conflitos entre os
consumidores e os prestadores de serviço.
Os consumidores apresentam queixas recorrentes — cada vez mais limitadas, é certo — pelos custos com
o apoio ao cliente, não apenas no que se refere a falhas de qualidade no serviço prestado, mas também ao
abuso em matérias contratuais por parte das operadoras. O período de fidelização é exatamente um dos
principais focos de conflito no setor das comunicações eletrónicas, e o que consideramos é que os operadores
deveriam «fidelizar» os seus clientes pelos bons serviços que prestam e pelos tarifários adequados que
apresentam e não por uma possibilidade de os «reter» legal e incondicionalmente durante dois anos.
Por exemplo, no caso de denúncia do contrato durante o período de fidelização, a proposta que constava no
anteprojeto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), apesar de não ser perfeita, era acessível
para os consumidores, prevendo que os custos em caso de rescisão fossem de 10% sobre o valor da soma das
mensalidades vincendas ou de 20% na primeira metade de uma fidelização inicial.
Todavia, na redação desta proposta de lei, «os encargos pela cessação antecipada do contrato com período
de fidelização, por iniciativa do consumidor, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como
tal identificada e quantificada no contrato celebrado», situação que, naturalmente, favorece apenas os
operadores.
A verdade é que os cidadãos têm sido claramente prejudicados com contratos leoninos nos quais não têm
qualquer poder negocial, submetendo-se às regras das operadoras, um problema que esta proposta não resolve
de todo.
Aplausos do Deputado do PCP Bruno Dias.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Bloco de Esquerda.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações: A proposta de lei que hoje está em análise era esperada há aproximadamente cinco meses,
como sabemos. Aliás, o próprio Governo já tinha admitido que não pretendia apenas fazer, digamos assim, uma
simples transposição da diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, mas que
queria ir mais longe e olhar de forma mais aprofundada para as várias questões e problemas das
telecomunicações em Portugal.
Aliás, foram vários os alertas sobre estas matérias que foram sendo dados ao longo dos anos: tarifários
acima da média europeia, condições de fidelização e de refidelização prejudiciais aos consumidores, falta de
diversidade no tipo de pacotes e serviços disponibilizados, dificuldades de cobertura de rede de banda larga em
todas as regiões do País.