I SÉRIE — NÚMERO 67
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Mas, nesse âmbito, os pareceres que até agora têm chegado à Assembleia da República têm levantado
questões muito pertinentes que têm a ver exatamente com alguns destes assuntos que acabei de referir. Aliás,
na grande maioria, eles estão também presentes no anteprojeto que a ANACOM redigiu no ano passado, por
exemplo sobre fidelização e o facto de o Governo não ir tão longe quanto necessário, do nosso ponto de vista,
para garantir direitos aos consumidores, como não foi tão longe, por exemplo, em impor um limite às
compensações por denúncia antecipada de contrato, algo, aliás, que tem vindo a ser proposto pela ANACOM,
pela DECO e pela própria Autoridade da Concorrência.
Por outro lado, a proposta refere também algumas preocupações acerca da utilização dos dados pessoais,
potencialmente cedendo a lógicas de mercantilização, conforme foi, aliás, alertado pela Comissão Nacional de
Proteção de Dados no seu parecer a esta proposta, o que gostaríamos que também fosse esclarecido, porque
as reservas apontadas são, de facto, preocupantes.
Também estranhamos a ausência de algumas normas que estavam presentes no anteprojeto da ANACOM
e que, na verdade, nesta proposta do Governo acabam por dar benefício unicamente às operadoras. É o caso
das alterações ocorridas na vida de cada um de nós, na vida das pessoas, que podem levar à rescisão de um
contrato: casos de desemprego, de emigração, de internamento, de perda de rendimentos, enfim, uma série de
situações que podem ocorrer e pelas quais as pessoas não devem ter de pagar para pôr fim aos contratos de
telecomunicações. O elenco também tem sido feito pelas várias entidades ouvidas. Estas situações são
frequentes e o poder tem estado sempre do lado das operadoras, pelo que seria necessário inverter um pouco
esta relação.
Por isso, fazendo uma análise mais geral à proposta de lei do Governo, parece-nos que é preciso reforçar os
direitos da parte mais fraca, ou seja, dos consumidores; garantir que a denúncia do contrato por estes motivos
não tenha qualquer custo para os mesmos consumidores; simplificar as condições de alteração de morada;
eliminar as condições contratuais desproporcionais, que ainda existem; alargar prazos de notificação de
alterações contratuais; fixar prazos de resposta a reclamações. Tudo isto são medidas que saudamos que
possam estar em debate nesta proposta.
Parece-nos que algumas dessas medidas necessitam de ser aprofundadas no processo de especialidade e
que outras não vão tão longe quanto poderiam. Aliás, de acordo com o anteprojeto e os pareceres já feitos,
poderiam ir mais longe, e a proposta do Governo não o faz, mas o debate na especialidade poderá servir
exatamente para isso.
Por último, relativamente ao serviço universal, preços acessíveis e tarifa social, não sendo todas estas
matérias diretamente implicadas na lei, são questões que estão intimamente interligadas. Também em relação
a isso estamos muito atentos e será necessário compreender como é que no concreto tudo vai acontecer,
nomeadamente quanto às compensações às operadoras, questão que nos preocupa pela falta de clarificação
desse mecanismo por parte do Governo até ao momento.
O Bloco de Esquerda acompanhará, pois, com muita atenção o trabalho na especialidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada, por favor.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente. Na especialidade, apresentaremos propostas de alteração que possam ir ao encontro do reforço do direito
dos consumidores, tendo em conta também os contributos que já deram entrada e ainda as audições que serão
feitas às entidades no âmbito da comissão.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Costa, do PS.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A transição digital é um desígnio do Partido Socialista e deste Governo. Este Código aqui hoje debatido visa estimular o