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19 DE MAIO DE 2021

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de mercantilização dos dados pessoais, o que, na ordem jurídica portuguesa e no articulado dos atos legislativos

da União Europeia, nunca foi reconhecido.»

Quem o disse, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, foi a Comissão Nacional de Proteção de

Dados,…

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Bem lembrado!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — … a qual refere uma visão materialista dos dados pessoais e alude ao artigo 35.º da Constituição, que contende com estas opções legislativas.

Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, não será de admirar que o PSD ou o CDS reclamem do atraso

na aprovação de medidas como esta ou, em geral, destas opções legislativas, mas é também disto que falamos

quando acusamos o Governo do PS de insistir em não romper com a política de direita ou, até, de a levar mais

longe em matérias fundamentais como esta, a do setor das telecomunicações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida, do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar exatamente pela questão da transposição da Diretiva e, com respeito pelo Sr. Deputado Bruno

Dias, dizer que transpor diretivas ainda não é uma política de direita.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não, Não! É o que elas trazem lá dentro!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Transpor diretivas é uma obrigação do Estado português a partir do momento em que participa na União Europeia e, portanto, podemos eludir, achando que transpor uma

diretiva é uma política de esquerda ou de direita, em função do que ela tem, mas não é. É uma obrigação do

Estado português e,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O problema é o que está lá escrito!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … como tal, é importante que a cumpramos. Ou então, se, por alguma razão, não conseguirmos cumprir, é importante que, pelo menos, contestemos em tempo.

Como bem disse o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, haver um Estado que não cumpre a transposição e

que, depois, não consegue, sequer, cumprir o prazo para contestar o facto de não ter transposto é um retrocesso

muito grande — e devo dizê-lo — em relação ao esforço que houve, pelo menos há dois Governos, de conseguir

ter um cumprimento atempado das transposições de diretivas. E não é só pela questão de cumprir as regras

europeias. É que as diretivas, como é o caso desta, têm consequências muito importantes para quem, no

terreno, sofre ou beneficia da sua aplicação. Portanto, quanto mais cedo elas forem transpostas, melhor para

cada um dos agentes de mercado que competem em mercados abertos com operadores de outros países e

que, naturalmente, precisam da garantia de que o quadro normativo não é um fator de perda de competitividade

para as nossas empresas.

Dito isto, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas transposto nesta proposta de lei tem, obviamente,

objetivos que subscrevemos e que achamos importantes. No caso concreto de Portugal, e citando apenas três

questões importantes, é relevante para a implementação do 5G, faz um enquadramento jurídico que permite

implementar a tarifa social e permite, por exemplo, o mecanismo de identificação das áreas brancas para que,

através de investimento público, num esforço que é também europeu, se possa cumprir aquilo que, obviamente,

é o serviço público de uma cobertura de rede que vá além do trabalho comercial de cada operador e que respeite

na plenitude o interesse público de uma cobertura alargada.

Há outras questões em que a transposição por esta proposta de lei vai além do que estava no Código

Europeu das Comunicações Eletrónicas e aí é que começam os problemas. Por exemplo, a questão da