I SÉRIE — NÚMERO 67
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Ministra, queira concluir.
A Sr.ª Ministra da Saúde: — Portanto, esta é a prova do que conseguimos e do que vamos continuar a trabalhar para conseguir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com esta intervenção do Governo, terminamos este primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
O segundo ponto da nossa ordem de trabalhos consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 83/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE)
2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e do Projeto de Lei n.º 818/XIV/2.ª
(CH) — Procede à alteração ao n.º 1 do artigo 27.º, adicionando os pontos 3 e 4 do artigo 53.º da Lei das
Comunicações Eletrónicas.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações,
Hugo Mendes.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações (Hugo Santos Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz hoje a esta Câmara a proposta de lei que transpõe o Código Europeu das
Comunicações Eletrónicas para o ordenamento jurídico nacional.
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas representa mais do que um exercício de harmonização
das regras aplicáveis aos Estados-Membros e de aprofundamento do mercado interno.
Representa, sobretudo, a definição de um enquadramento que procura melhor proteger os consumidores,
estimular o investimento e reforçar a concorrência, fazendo da conectividade a base da transformação digital da
sociedade.
A opção do Governo para transpor esta diretiva foi a de não criar uma lei nova, mas a de verter o Código
Europeu numa versão atualizada da já existente Lei das Comunicações Eletrónicas, que é, desde 2004, a
espinha dorsal da legislação deste setor.
A nova Lei das Comunicações Eletrónicas traz, face à atual, avanços importantes em várias áreas centrais.
Sem ambicionar resumir todas as mudanças relevantes num diploma desta envergadura, sublinharia: em
primeiro lugar, um conjunto de novas regras que reforçam os direitos dos utilizadores, com destaque para os
requisitos de comparabilidade das ofertas e de informação contratual, bem como uma maior proteção no âmbito
das ofertas em pacote; em segundo lugar, o serviço universal passa a contemplar um serviço de acesso à
internet de banda larga e a serviços de comunicações de voz a preços acessíveis; em terceiro lugar, na gestão
do espetro, esta proposta reforça a coordenação à escala da União Europeia, privilegiando a implantação da
tecnologia 5G; e, por fim, faz avanços importantes na promoção do investimento em redes de capacidade muito
elevada.
Queria, nesta intervenção inicial, deixar uma palavra sobre as escolhas que orientaram o processo de
transposição desta diretiva. Foi intenção inicial do Governo transpô-la através de um processo participado por
todas as entidades relevantes do setor. Para tal, solicitou ao regulador a elaboração de um anteprojeto de
transposição, que submeteu a um grupo de trabalho criado para o efeito, integrando representantes dos
operadores, dos consumidores, do próprio regulador e do Governo, com o objetivo de obter uma proposta de
diploma.
No entanto, com o advento da pandemia e o arrastar dos trabalhos ao longo do ano de 2020, e de modo a
não atrasar mais o envio da proposta de lei a esta Assembleia, o Governo tomou a opção de integrar apenas os
contributos apresentados pelos participantes que não se afastavam do Código Europeu. Ou seja, decidiu
avançar com uma transposição mais fiel ao que consta do Código, inscrevendo na proposta de lei apenas o que
era obrigatório transpor.
Compreendemos que esta decisão possa ter gorado as expetativas das diferentes entidades que
compuseram o grupo de trabalho por não terem visto mais contributos seus espelhados na proposta de lei. No
entanto, foi opção do Governo, aliás publicitada no final do ano passado, que o essencial desse trabalho feito