I SÉRIE — NÚMERO 67
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estrutura de comando das Forças Armadas à diferenciação do tipo de ameaças que houve na cena internacional,
às mudanças que houve no plano geoestratégico e que recomendam um comando mais concentrado para o
emprego das forças, mas, em particular no nosso caso, mantendo, até com mais intensidade do que em muitas
estruturas semelhantes dos países nossos aliados, um controlo e um papel muito grande dos Estados-Maiores
de cada um dos ramos das Forças Armadas na sua própria organização.
Sr. Ministro, este modelo que aqui é proposto para a organização da estrutura superior das Forças Armadas
consiste, basicamente, na aplicação ao comando geral das Forças Armadas das regras que hoje já são
aplicadas, e que estão consagradas na lei, às forças nacionais destacadas, e que foram utilizadas também, por
força de um despacho que o Sr. Ministro teve ocasião de fazer, na ação das Forças Armadas no combate à
pandemia. Ora, quer uma, o emprego de forças nacionais destacadas, quer outra, o emprego recente das Forças
Armadas no combate à pandemia, só são alvo de elogios e são exemplares no plano nacional e no plano
internacional.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Muito bem!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Ministro, a pergunta que lhe faço prende-se apenas com uma crítica que tem sido feita à forma como esta reforma tem sido conduzida. Essa crítica tem a ver com o facto de ser
apontada a necessidade de, previamente a este debate, se dever ter feito uma discussão sobre o Conceito
Estratégico de Defesa Nacional e, depois de este ser discutido e reformulado, perceber, então, se devíamos ou
não adaptar a estrutura do comando das Forças Armadas a esse novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
O que lhe pergunto, Sr. Ministro, é se considera que isso seria o ideal, que seria conveniente ter feito primeiro
essa discussão, ou se, pelo contrário, não considera que esta continuação das reformas iniciadas em 2009 e
em 2014 tem já, precisamente, o quadro de resposta que o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional e
mesmo o conselho estratégico da NATO exigem para o emprego das nossas Forças Armadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos, do Grupo Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas, Sr. Ministro, um dos princípios basilares das Forças Armadas é o princípio da unidade de comando da sua estrutura. Mas existe um
outro, já previsto desde 1982 na Lei de Defesa Nacional (LDN), que é o princípio da não governamentalização
das Forças Armadas, relativamente à defesa do qual o PSD tem sido, é e será profundamente intransigente.
Bem sabemos que, no fundo, uma das consagrações deste princípio é precisamente o facto de os chefes
dos ramos serem nomeados pelo Presidente da República e bem sabemos que as propostas que estão hoje em
discussão mantêm esse nível de nomeação, ou seja, pelo Sr. Presidente da República, mas, Ministro, porque
tem de ficar claro para todos e porque seria intolerável que existisse qualquer tipo de governamentalização das
Forças Armadas, pergunto: considera que as alterações deste diploma violam, de alguma forma, este princípio
ou consubstanciam uma governamentalização das Forças Armadas?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Para uma pergunta um bocadinho mais difícil, se faz favor!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, a Lei de Defesa Nacional e a LOBOFA são leis estruturantes da política de defesa nacional, mas, acima delas, temos o
Conceito Estratégico de Defesa Nacional e, ainda acima, a Constituição da República Portuguesa.