21 DE MAIO DE 2021
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No que concerne ao SEF, e talvez o Sr. Deputado tenha uma visão mais abrangente, e às várias funções
que são já desempenhadas por outras forças, convém realçar como exemplo as que são da competência da
GNR.
De facto, a GNR desempenha já imensas funções, nomeadamente as de Guarda Costeira, através da
Unidade de Controlo Costeiro, que é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da
Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, através da monitorização, patrulhamento e interceção
e do Sistema Integrado de Vigilância do Comando e Controlo.
Na área de segurança, abarca o controlo de embarcações de passageiros, de mercadorias, além de uma
série de outras áreas, e a imigração irregular, prevenindo e reprimindo a entrada irregular de cidadãos
estrangeiros através do patrulhamento e vigilância, com uma importante participação na Frontex, Agência
Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira.
Por sua vez o SIVICC, já acima mencionado, é o sistema nacional de vigilância da fronteira marítima,
constituído por uma plataforma tecnológica e pela componente de comando e controlo, que comporta a
interceção marítima e terrestre. São tudo competências da GNR.
A GNR está também, desde 2012, na Eurosur (European Border Surveillance System), com as
competências e capacidades na vigilância das fronteiras marítimas, com a importância que constitui a fronteira
marítima portuguesa, que é também a fronteira externa da União Europeia.
A Eurosur tem como missão apoiar os Estados-Membros na melhoria do controlo na fronteira externa da
União Europeia de modo a reduzir, ou controlar, pelo menos, o número de imigrantes que entram na União
Europeia irregularmente e as perdas de vidas no mar — e são já muitas as vidas salvas pelas nossas forças!
— e reforçar a segurança interna através da prevenção da criminalidade transfronteiriça.
A evolução da função da Guarda Costeira é elucidativa, sendo que, em 2009, foram incluídas na Unidade
de Controlo Costeiro as competências referentes aos crimes ambientais e à imigração irregular.
Como é fácil de constatar, esta força tem já nas suas várias competências o controlo das fronteiras e da
imigração irregular, com recursos humanos devidamente treinados e equipamento de alta tecnologia ligado em
rede às várias forças de segurança europeias e mundiais, com o lema «Fazer mais com menos».
Por isso, entende-se a decisão do Governo em determinar que devem transitar do SEF para a Guarda
Nacional Republicana as seguintes atribuições de estrutura policial como sejam: vigiar, fiscalizar e controlar as
fronteiras marítima e terrestre; agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e expulsão judicial de
cidadãos estrangeiros nas áreas da sua jurisdição.
Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança
nacionais e congéneres espanhóis não é mais do que a concretização das inúmeras funções já
desempenhadas nestas áreas.
Neste sentido, não se entendem as declarações proferidas pelo PSD, e em particular pelo Deputado André
Coelho Lima, que se opõe à separação de funções administrativas e policiais. Foi isso que referiu …
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Não foi nada!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Viu isso escrito?
O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Foi isso que referiu numa determinada entrevista.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Não foi nada!
O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Numa determinada entrevista referiu-o! Mas não compreende o Sr. Deputado que, quando se fala em funções administrativas no SEF, não
estamos a referir-nos ao mapa de salários nem ao controlo de assiduidade? Não compreende que no SEF
essas funções ditas administrativas banais são o acolhimento de migrantes ou as autorizações de residência?
Estabelece-se a salvaguarda do direito à carreira dos trabalhadores do SEF e é conveniente verificar na
resolução do Conselho de Ministros que essa capacidade, essa possibilidade e esse direito estão
salvaguardados, na medida em que serão integrados na carreira de investigação e fiscalização. Portanto,