I SÉRIE — NÚMERO 73
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Crianças e Jovens em Perigo, sabemos que isso não acontece e que as crianças raramente, ou nunca, são
consideradas vítimas, ficando por isso desprotegidas.
Como está, o sistema não está a funcionar e, por isso, precisamos de o melhorar, ou seja, este sistema
precisa de aperfeiçoamento. Precisamos de fazer mudanças que sejam transformadoras, que garantam de uma
forma inequívoca a proteção das crianças inseridas em contextos de violência doméstica.
Foi com esta convicção que o Bloco de Esquerda apresentou, logo no início desta Legislatura, o Projeto de
Lei n.º 1/XIV/1.ª, que era a revisitação de uma proposta já muito discutida e que colocava a necessidade
expressa de as crianças testemunhas de casos de violência doméstica serem consideradas vítimas de violência
doméstica. Esta proposta, embora tenha sido a nossa primeira proposta, demonstrando a convicção e o
compromisso com esta medida, foi rejeitada com os votos contra do PS.
Contudo, não desistimos, insistimos, e apresentámos propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª,
do Governo, que altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à
assistência das suas vítimas. Propomos, novamente, que as crianças que vivam em contexto de violência
doméstica ou que a testemunhem sejam sempre consideradas vítimas, ainda que não sejam o alvo direto da
violência.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — O debate está em processo de especialidade e temos a expectativa de que as nossas propostas sejam aprovadas para garantir, assim, a proteção específica e explícita das crianças
vítimas.
Muito obrigada, Sr. Presidente, pela sua tolerância.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que hoje aqui discutimos — a qual saudamos, tal como saudamos os seus signatários — coloca-nos o problema das crianças vítimas de
situações de violência doméstica e do seu direito a uma infância segura.
A erradicação da violência doméstica e a defesa das crianças face à violência são certamente objetivos em
torno dos quais há um longo caminho a percorrer. Há, com certeza, melhorias a introduzir na legislação relativa
à violência doméstica. Aliás, há bem pouco tempo o PCP fez aprovar uma alteração nesse sentido. No entanto,
aquilo que a realidade nos grita está para além da legislação e das lacunas da lei e está muito mais relacionado
com a prevenção de contextos, de invisibilidade dos casos e, depois, com a operacionalização da resposta.
Regressando ao texto da petição, parece-nos que as preocupações que nela são assinaladas estão, em
parte significativa, acauteladas pela legislação em vigor, sem prejuízo de ajustes e aperfeiçoamentos que
possam ser feitos. De facto, as crianças que estão envolvidas em situações de violência doméstica estão, em
primeiro lugar, abrangidas pela Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Risco e, em segundo
lugar, inserem-se no conceito de vítima, vertido no regime aplicável à violência doméstica.
O conceito de «vítima especialmente vulnerável» que o Código de Processo Penal prevê já possibilita mesmo
que esse estatuto de vítima de violência doméstica seja conferido às crianças, tal como a Procuradoria-Geral da
República já reconheceu e, precisamente, clarificou.
A questão mais complexa neste âmbito é a das declarações para memória futura e sobre ela o PCP tem sido
sensível aos alertas relativos ao potencial atropelo ao disposto no artigo 134.º do Código de Processo Penal,
que permite a recusa de depoimento a descendentes, ascendentes, irmãos, adotados, etc., impondo às vítimas,
a coberto da sua própria proteção, algo que elas próprias possam não querer fazer.
Dito isto, há, com certeza, melhorias a introduzir na legislação e um problema social com a dimensão da
violência doméstica no nosso País tem de ter uma ação decidida por parte de todos.
O que não pode acontecer é, umas vezes por indignação e impaciência perante um problema que persiste e
até se agrava, outras vezes por mera conveniência política, que se reduza a discussão a sucessivas alterações