2 DE JUNHO DE 2021
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Merecem que se cumpram os normativos legais que foram aprovados por esta Câmara com o objetivo de
evitar restrições ao acesso e exercício de profissões desproporcionais aos fins públicos que se pretendem
salvaguardar.
Dispensam, por isso, que se ceda à tentação da demagogia e do populismo a que o Bloco de Esquerda já
nos habituou.
Restringir o direito de acesso às profissões de forma discriminatória é dividir os cidadãos entre aqueles que
já exercem uma atividade profissional e aqueles que gostariam de poder vir a exercê-la, mas que veem esse
direito injustificadamente limitado.
Por isso, é nosso dever garantir que qualquer iniciativa legislativa suscetível de restringir esse direito
fundamental não seja discriminatória, que se justifique por razões de interesse público e que seja adequada
para garantir a realização do objetivo que prossegue, não ultrapassando aquilo que é necessário para atingir
esse objetivo.
Para assegurar estes desideratos, a Lei n.º 2/2021 impõe que a adoção de disposições legislativas que
limitem o acesso e o exercício à profissão deva ser precedida de uma avaliação da proporcionalidade. Esta
avaliação prévia da proporcionalidade deve ser devidamente justificada, deve ser objetiva, deve ser
independente e deve ter em conta todos os elementos instrutórios obrigatórios previstos na lei.
Não compete a esta Câmara fazer tal avaliação nem tal juízo, mas, sim, ao Governo, quando estejam em
causa profissões, como é o caso, que se pretendam regulamentar.
Por outro lado, a referida avaliação da proporcionalidade deve ser objeto obrigatório, mas não vinculativo,
por parte da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), tendo este parecer de ser tido
em conta no âmbito do processo legislativo. Diga-se, aliás, que, nos termos da mencionada lei, qualquer projeto
ou proposta de lei cujas disposições sejam suscetíveis de limitar o acesso a profissão só pode ser discutido e
votado pela Assembleia da República após o mencionado parecer da DGERT.
Ora, a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda não vem acompanhada de uma avaliação da
proporcionalidade, nem foi objeto de parecer da DGERT. Por isso, esta iniciativa legislativa do Bloco de
Esquerda não passa de um ato de oportunismo político, de cariz meramente partidário e sem qualquer crivo
técnico a que a lei obriga.
Protestos do BE.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Parecer da DGERT?!…
A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Sem esta avaliação da proporcionalidade e sem o parecer da DGERT, esta Câmara não dispõe de elementos bastantes e suficientes para garantir a inexistência de restrições
desproporcionais aos fins públicos que se pretendem salvaguardar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir, por favor.
A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente. Srs. Deputados, sejamos sérios, não façam da lei que aprovámos em dezembro letra-morta. Sendo justas e
legítimas as expectativas dos peticionários, deve o Governo diligenciar, com a maior rapidez, os procedimentos
necessários à tomada de decisão sobre esta matéria.
Aplausos do PSD.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para intervir na fase final deste debate, em nome do PCP, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Houve palavras de reconhecimento aos animadores socioculturais por parte de todas as bancadas, houve palavras de reconhecimento à atividade
e às funções que estes exercem e à sua tremenda importância, nomeadamente no âmbito da intervenção social.