2 DE JUNHO DE 2021
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O trabalho desenvolvido e a intervenção que fazem nas instituições e nas comunidades foram necessários
ontem, são necessários hoje e serão também necessários daqui a um mês, daqui a um ano. Esta estabilidade
tem também de ser garantida.
Este é um problema que o PCP, assinalando, diz que importa que seja resolvido, nomeadamente através da
estabilidade dos vínculos destes trabalhadores e da estabilidade das várias intervenções que são garantidas
pelos animadores socioculturais.
Entendemos que o Governo tem uma responsabilidade primeira, da qual não se pode descartar, de
reconhecimento da profissão de animação sociocultural, da sua regulamentação e da definição de um conjunto
de elementos de acesso, bem como de reconhecimento e valorização de todos os trabalhadores que a
desempenham, nomeadamente através da estabilidade do vínculo e da sua valorização salarial, devendo todos
estes e outros elementos ser deferidos com o envolvimento das organizações representativas dos trabalhadores.
É exatamente isso que propomos, que, num prazo de 60 dias, o Governo tome as medidas necessárias para
o reconhecimento e valorização da profissão de animador sociocultural, em articulação com as organizações
representativas dos trabalhadores, devendo ser considerados, entre outros aspetos, os conteúdos profissionais
da profissão, as condições de acesso à carreira de animador sociocultural — incluindo as dimensões da
formação adequada para o exercício das funções definidas —, a definição de carreira e de condições para o
exercício da atividade e a definição de progressões e de remunerações associadas, sem prejuízo, naturalmente,
de disposições que possam ser definidas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
É com o objetivo de contribuir para resolver o problema sentido pelos animadores socioculturais que o PCP
apresenta esta iniciativa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora ao debate mais geral. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deixo um cumprimento especial à Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural e aos 4372 subscritores da
petição, fazendo-o na pessoa primeira peticionária, a Presidente da Associação, Dr.ª Isabel Filipe.
Resumidamente, solicitam os peticionários que o estatuto profissional da carreira de animador sociocultural
seja discutido em Assembleia da República e aprovado em Diário da República.
Queria destacar, Srs. Deputados, que a animação sociocultural é uma atividade da maior relevância.
Poderíamos destacar todas as referências e o significado que tem para a UNESCO (Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), mas queria destacar o papel determinante que têm tido os
animadores socioculturais no apoio às instituições sociais e às populações mais desfavorecidas, em especial
aos mais idosos.
Estes profissionais deverão ter um papel importantíssimo — têm-no não só agora, mas irão tê-lo no futuro —
no conjunto de políticas de combate à solidão, na promoção de políticas que têm em vista programas de
envelhecimento ativo, ou seja, deverão ter uma presença muito significativa junto de instituições sociais, centros
de dia, centros de convívio e espaços seniores.
Desde o 1.º Congresso Nacional de Animação Sociocultural que a Associação propõe um estatuto
profissional do animador sociocultural bem como a necessidade da sua profissionalização. Portanto, não
estamos a falar de algo novo, estamos a falar de uma reivindicação que já vem com mais de uma década e
queria deixar esta referência. Daí o CDS não estar insensível aos argumentos apresentados pela Associação
quer na petição quer em sede de audiência.
Contudo, temos o Decreto-Lei n.º 37/2015, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e
de atividades profissionais e que refere que o exercício de uma profissão ou atividade profissional pode ficar
sujeita à verificação de um conjunto ou de alguns requisitos profissionais. Acrescenta também que incumbe à
Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho acompanhar de uma forma permanente os regimes de
acesso ao exercício de profissões ou às atividades profissionais.
Refere ainda que incumbe à Direção-Geral de Ensino Superior garantir a articulação dos regimes de acesso
e exercício de profissões ou as atividades profissionais com o sistema de ensino superior. Nestes termos, a