O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 73

54

à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissões. Para que isso aconteça, deve ser

acompanhado de explicação que o justifique e fundamente de forma pormenorizada para permitir avaliar a

conformidade com o princípio da proporcionalidade, devendo assentar em elementos qualitativos, de forma

objetiva e independente.

Portanto, respeitar e valorizar os trabalhadores da animação sociocultural é garantir que nenhum deles e

delas fica para trás neste processo por o mesmo ter sido feito sem o debate necessário, sem ter sido tida em

conta a natureza dos riscos, tal como prevê a lei, relacionados com os objetivos de interesse público visados,

em especial os riscos para os beneficiários do serviço ou para os profissionais ou terceiros. Esta atividade tem

ação em setores vulneráveis da sociedade, que merecem, realmente, que se estude o impacto desta medida,

que poderá, no limite — não sabemos —, contribuir para a exclusão de dezenas, centenas de profissionais da

animação sociocultural, podendo ter um efeito contrário e avassalador.

Por isso, a nosso ver, todo e qualquer estatuto profissional deve ser precedido de um estudo de oportunidade

com análise de impactos e possíveis efeitos colaterais, coisa que não está prevista neste projeto de lei, razão

pela qual não o podemos acompanhar, por não assegurar a proteção de todos os profissionais da animação

sociocultural, por, em si mesmo, poder incluir barreiras e por não garantir a avaliação da proporcionalidade

exigida e necessária.

Não somos só nós que o dizemos. O mesmo foi também referido no âmbito dos contributos à iniciativa em

apreciação pública, que passo a citar: «Tem implicação direta na profissão dos animadores socioculturais, no

seu enquadramento e nas suas funções, não devendo ser aprovados sem uma discussão séria e alargada que

inclua todos os intervenientes, profissionais, escolas, universidades, instituições e demais interessados», o que

não exclui que se continue, naturalmente, a reforçar o combate à precariedade, como tem sido feito por este

Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ofélia Ramos.

A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por saudar a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural e os milhares de subscritores da

petição que hoje discutimos e que se revela da maior importância. É da maior importância porque expressa um

conjunto de preocupações dos animadores socioculturais, sinalizando a necessidade de ser aprovado um

estatuto profissional para a animação sociocultural.

O PSD acompanha estas preocupações porque, além de justas, trazem para o debate político uma atividade

profissional que se revela da maior importância enquanto resposta às populações e enquanto instrumento para

o desenvolvimento integrado dos indivíduos e dos grupos onde os mesmos se inserem.

Apesar de acompanharmos estas preocupações, não podemos deixar de relembrar que a liberdade de

escolha e acesso às profissões é um direito fundamental constitucionalmente consagrado e compete a esta

Câmara assegurar e garantir essa efetiva liberdade de acesso. Esta consagração constitucional está, aliás,

concretizada e densificada na já mencionada Lei n.º 2/2021, que foi publicada no passado mês de janeiro, tendo

sido aprovada por esta Câmara em dezembro de 2020.

Este diploma não só aprovou o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais,

como também aprovou um regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições

legislativas que limitem o acesso a profissões, transpondo para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE)

2018/958, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Srs. Deputados, as iniciativas que hoje se debatem, a par do desejo que todos temos de reconhecer e

valorizar a animação sociocultural como atividade profissional, merecem e exigem o cumprimento da lei que

esta Assembleia da República aprovou no passado mês de dezembro, não fosse esta a Casa da democracia.

Merecem que se reconheça, como princípio geral consagrado naquele diploma, que os regimes de acesso e

exercício das profissões devem ser livres, devem garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho, o

direito à liberdade de escolha da profissão e de trabalho e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de

serviços.