2 DE JUNHO DE 2021
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regulamentada, não se encontram definidas as exigências, os requisitos, as funções e as responsabilidades que
estes profissionais assumem ou que deveriam assumir.
Para o PAN, é claro que é fundamental tratar a área social com o mesmo rigor e exigência a que se obrigam
outras áreas profissionais, com um enquadramento legal que proteja profissionais, entidades empregadoras e
beneficiários.
Acompanharemos, por isso, todas as iniciativas que aqui hoje são trazidas a este debate.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Além dos partidos que apresentaram iniciativas legislativas, a Mesa não regista inscrições, pelo que aguardamos que isso seja rapidamente superado.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mara Coelho, do Partido Socialista.
A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação
Sociocultural, promotora desta petição, aqui presente, bem como todas e todos os peticionários que promoveram
esta iniciativa.
É exatamente por aqui que queremos começar. A pandemia foi avassaladora para muitos setores, para o
modo de vida, para a forma como vivemos, socializamos e trabalhamos. Mas a pandemia foi também
responsável por ter mudado ou clarificado muitas perceções sobre a importância de um Estado social e de uma
economia social.
Por isso, não podemos deixar de reforçar a importância que o SNS (Serviço Nacional de Saúde), a segurança
social pública e o sistema de educação público tiveram durante este período que estamos a viver — durante
este período, tiveram a capacidade de disponibilizar à população os serviços necessários —, mas também toda
a economia social, onde quero destacar, reconhecer e valorizar a importância das e dos animadores
socioculturais, pelo seu trabalho, pela importância que, nas suas diversas frentes, têm na comunidade local, nas
comunidades intermunicipais, nas autarquias locais, nas IPSS, nas Misericórdias, no setor privado e no Estado
central.
Aliás, tal desiderato faz jus à conhecida resolução do Conselho de Ministros, de 1974, que reconhece a
necessidade de estimular a participação das populações locais no processo do seu próprio desenvolvimento e
na dinâmica global da vida sociocultural em que estão integradas, e cuja necessidade se reafirmou neste último
ano e meio.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Hoje, discutimos também um projeto de lei da iniciativa do Bloco de Esquerda que pretende reconhecer e regulamentar o estatuto profissional da animação sociocultural e um projeto de
resolução do PCP com o mesmo objeto.
Neste sentido, no âmbito do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, é preciso deixar muito claro
que temos presentes as preocupações dos profissionais de todos os setores da animação sociocultural, sendo
por isso para nós relevante não estrangular a carreira nas suas várias dimensões, quer no público, quer no
privado. Isto, sabendo que, no público, a regra é a da carreira geral, nos termos da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas. No entanto, para o Partido Socialista, é ainda mais relevante que não se bloqueie o acesso
a todos os profissionais que, nas suas diferentes funções, são determinantes para o exercício da animação
sociocultural, sem prejuízo de outros.
Tal como está definido na nossa Constituição, no artigo 47.º, «todos têm o direito de escolher livremente a
profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à
sua própria capacidade». Portanto, embora a regra seja a da livre escolha de profissão, o seu exercício poderá
sofrer restrições impostas por lei, devidamente justificadas, como única forma de salvaguardar o interesse
coletivo.
Ora, a Lei n.º 2/2021, que debatemos nesta sessão legislativa, estabelece o regime de acesso e exercício
de profissões e de atividades profissionais, bem como o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia