I SÉRIE — NÚMERO 76
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consequências negativas para o utilizador, como o desenvolvimento de habituação ou perturbações mentais».
Apesar disso, resolveu o Iniciativa Liberal propor a liberalização do consumo e cultivo de canábis sem prescrição
médica, o mesmo é dizer sem ser para fins medicinais.
Sr. Deputado, o seu partido não escolheu a via responsável de um regime de aquisição controlada para
consumo pessoal, optando mesmo por admitir o cultivo de canábis para uso pessoal, o chamado autocultivo. É
certo que estabelece um limite máximo de seis plantas por habitação própria permanente — curiosamente, um
número de plantas superior ao da proposta do Bloco de Esquerda —, mas o que lhe pergunto, desde logo, é o
seguinte: como pensa o Iniciativa Liberal garantir, caso a sua proposta seja aprovada, que esse limite de seis
plantas seja respeitado pelo proprietário?
E não use o argumento ridículo de que o seu projeto impõe que o cultivo para uso pessoal seja feito
obrigatoriamente com sementes autorizadas e adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito, como
se a partir dessas sementes não fosse também possível fazer novas plantações.
Pergunto também: não será esse autocultivo na habitação totalmente livre e autónomo e, por isso, não
fiscalizável, Sr. Deputado? Ou, pelo contrário, deverá o mesmo ser objeto de comunicação e acompanhamento
por parte das autoridades competentes, sejam estas policiais ou administrativas, sempre numa difícil
compatibilização com a autonomia e a dignidade pessoal do consumidor?
Não teria sentido, face aos evidentes e não controláveis riscos que o autocultivo de canábis comporta para
a saúde humana, que a venda dessa substância fosse limitada, por exemplo, a farmácias comunitárias, uma
vez que se trata de uma droga e importa garantir a qualidade do produto dispensado? Não era isto mais razoável,
Sr. Deputado?
A canábis tem efeitos e riscos prejudiciais à saúde humana, provocando o seu consumo psicopata…
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Psicopata?!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — … anomalia psíquica, um transtorno antissocial de personalidade, psicose — um estado psíquico no qual se verifica certa perda de contacto com a realidade —, ansiedade, paranoia, entre
muitos outros efeitos nocivos que estão até amplamente discutidos e doutrinados.
Pergunto-lhe, por isso, como explica a grave omissão, no seu projeto, de qualquer norma, qualquer medida
visando proporcionar aos consumidores de canábis o acompanhamento e o aconselhamento médicos
adequados ao desincentivo desse consumo.
Finalmente, sabendo-se que as prevalências de consumo mais elevadas de canábis se encontram nos jovens
adultos e que o efeito nocivo dessa substância é tanto maior quanto menor for a idade do consumidor, pergunto
se admite alterar o seu projeto no sentido de permitir esse consumo a partir dos 21 anos de idade e não dos 18,
como nos é proposto.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, sei que foram muitas as perguntas colocadas, mas peço-lhe que cumpra o tempo de resposta de 1 minuto.
Tem a palavra para responder, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, muito obrigado pelas questões que colocou. Reparei que nenhuma delas tem que ver com o falhanço da política proibicionista
que, em boa parte, a nossa proposta pretende também colmatar. Mas não me furtarei a essa pergunta, como
não me furtarei a este debate.
A definição de droga que, muito bem, incluímos na nossa exposição de motivos, mostra bem que não
estamos a fugir à questão e à existência do problema. Não estamos a negar que haja fenómenos de habituação,
não estamos a negar que haja alteração dos estados de consciência. O que estamos a dizer é que é idêntico
ou até inferior o risco desta substância relativamente a outras que já são legais e que não têm os riscos
associados às proibições que esta substância tem.
Depois, sim, há de facto uma liberalização também do autoconsumo. Sr.ª Deputada, terei todo o gosto de,
em sede de especialidade, discutir formas de garantir que há controlo e fiscalização de todas as medidas que