11 DE JUNHO DE 2021
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aqui estão previstas no nosso projeto, mas não me venha dizer que esta, que deve ser a milionésima disposição
que o Estado português tem de fiscalizar nos vários órgãos, é mais difícil de fazer do que outras.
Por último, e brevemente, Sr. Presidente, queria dizer que nos preocupa também a prevenção e o tratamento
das condições associadas ao consumo desta e de outras substâncias. E é por isso mesmo que consignamos
as receitas que fiscalmente venham a ser obtidas com a legalização deste produto exatamente a essas funções.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Maló de Abreu, do PSD.
O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A descriminalização da posse e consumo de drogas em Portugal, aprovada pela Assembleia da República em 2001, reconheceu que
os comportamentos aditivos têm por base um distúrbio de saúde.
Como tal, foi assumido pelo legislador que a via criminal em nada poderia contribuir para a redução dos
consumos, pelo que tais comportamentos deixaram de ser alvo de processo-crime. Em alternativa, os consumos
passaram a constituir uma contraordenação social e foram desenvolvidos mecanismos que procuraram
assegurar ajuda e apoio especializado ao consumidor.
Contrariando os receios à época, não se verificou um aumento dos consumos em Portugal, quando em
comparação com os demais países da União Europeia, nem se verificou um incremento do chamado turismo de
narcóticos no nosso País.
Discutimos, hoje, dois projetos de lei, um do Bloco de Esquerda e outro do Iniciativa Liberal, através dos
quais os respetivos proponentes pretendem legalizar a canábis para consumo pessoal, o mesmo é dizer para
uso recreativo.
A discussão que hoje tem lugar, decorridos apenas alguns dias sobre a apresentação destas duas iniciativas
legislativas, não fará, necessariamente, justiça à importância e seriedade que as matérias em presença
certamente exigiriam.
Com efeito, não sendo estas temáticas novas nesta Casa, nem a primeira vez que o Bloco de Esquerda
sobre as mesmas apresenta iniciativas, teria sido desejável, e era certamente possível, uma maior antecedência
entre a apresentação e a apreciação política desta proposta. Trata-se, pois, de uma precipitação evitável e que,
além do mais, inviabilizou a emissão do desejável parecer da comissão competente, assim como a pertinente
nota técnica dos serviços parlamentares. É pena que assim seja. Não havia necessidade de que assim fosse.
Em segundo lugar, regista-se o facto de, agora, a Comissão de Saúde ter sido considerada competente ab
initio, quando, em legislaturas pretéritas, iniciativas de idêntico teor começaram sempre por baixar à Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Nada contra pela nossa parte, mas deixamos
claro — muito claro — que o PSD não considera dispensável a participação relevante e ativa da 1.ª Comissão
na reflexão e no debate que agora apenas se iniciam.
Mas estas questões são de natureza essencialmente processual e o que aqui nos convoca é, evidentemente,
o conteúdo das iniciativas em presença.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda e o Iniciativa Liberal propõem ao País a legalização do
consumo recreativo da canábis, apresentando propostas de um modo geral semelhantes.
Ambas admitem, também, o autocultivo da canábis para consumo pessoal recreativo, isto é, que cada um
possa cultivar plantas de canábis para o seu próprio uso.
A este respeito, o Iniciativa Liberal propõe, por exemplo, que seja permitido o cultivo para uso pessoal até
um limite máximo de seis plantas por habitação própria e permanente, uma proposta um pouco mais libertária,
eu diria, do que a atual do Bloco de Esquerda, que limita esse autocultivo a cinco plantas, longe das 10 plantas
que o mesmo Bloco propunha há uns anos, quando estava na oposição.
Risos do BE.
Mas a questão é: em que ficamos? Qual o racional destas propostas?
Cada pessoa pode cultivar cinco, seis ou, porque não, as 10 que o Bloco propunha há uns anos?
Depois, como se controla e quem controla esse cultivo e, em especial, que o mesmo não excede o máximo
de plantas legalmente permitidas?