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11 DE JUNHO DE 2021

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aqui estão previstas no nosso projeto, mas não me venha dizer que esta, que deve ser a milionésima disposição

que o Estado português tem de fiscalizar nos vários órgãos, é mais difícil de fazer do que outras.

Por último, e brevemente, Sr. Presidente, queria dizer que nos preocupa também a prevenção e o tratamento

das condições associadas ao consumo desta e de outras substâncias. E é por isso mesmo que consignamos

as receitas que fiscalmente venham a ser obtidas com a legalização deste produto exatamente a essas funções.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Maló de Abreu, do PSD.

O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A descriminalização da posse e consumo de drogas em Portugal, aprovada pela Assembleia da República em 2001, reconheceu que

os comportamentos aditivos têm por base um distúrbio de saúde.

Como tal, foi assumido pelo legislador que a via criminal em nada poderia contribuir para a redução dos

consumos, pelo que tais comportamentos deixaram de ser alvo de processo-crime. Em alternativa, os consumos

passaram a constituir uma contraordenação social e foram desenvolvidos mecanismos que procuraram

assegurar ajuda e apoio especializado ao consumidor.

Contrariando os receios à época, não se verificou um aumento dos consumos em Portugal, quando em

comparação com os demais países da União Europeia, nem se verificou um incremento do chamado turismo de

narcóticos no nosso País.

Discutimos, hoje, dois projetos de lei, um do Bloco de Esquerda e outro do Iniciativa Liberal, através dos

quais os respetivos proponentes pretendem legalizar a canábis para consumo pessoal, o mesmo é dizer para

uso recreativo.

A discussão que hoje tem lugar, decorridos apenas alguns dias sobre a apresentação destas duas iniciativas

legislativas, não fará, necessariamente, justiça à importância e seriedade que as matérias em presença

certamente exigiriam.

Com efeito, não sendo estas temáticas novas nesta Casa, nem a primeira vez que o Bloco de Esquerda

sobre as mesmas apresenta iniciativas, teria sido desejável, e era certamente possível, uma maior antecedência

entre a apresentação e a apreciação política desta proposta. Trata-se, pois, de uma precipitação evitável e que,

além do mais, inviabilizou a emissão do desejável parecer da comissão competente, assim como a pertinente

nota técnica dos serviços parlamentares. É pena que assim seja. Não havia necessidade de que assim fosse.

Em segundo lugar, regista-se o facto de, agora, a Comissão de Saúde ter sido considerada competente ab

initio, quando, em legislaturas pretéritas, iniciativas de idêntico teor começaram sempre por baixar à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Nada contra pela nossa parte, mas deixamos

claro — muito claro — que o PSD não considera dispensável a participação relevante e ativa da 1.ª Comissão

na reflexão e no debate que agora apenas se iniciam.

Mas estas questões são de natureza essencialmente processual e o que aqui nos convoca é, evidentemente,

o conteúdo das iniciativas em presença.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda e o Iniciativa Liberal propõem ao País a legalização do

consumo recreativo da canábis, apresentando propostas de um modo geral semelhantes.

Ambas admitem, também, o autocultivo da canábis para consumo pessoal recreativo, isto é, que cada um

possa cultivar plantas de canábis para o seu próprio uso.

A este respeito, o Iniciativa Liberal propõe, por exemplo, que seja permitido o cultivo para uso pessoal até

um limite máximo de seis plantas por habitação própria e permanente, uma proposta um pouco mais libertária,

eu diria, do que a atual do Bloco de Esquerda, que limita esse autocultivo a cinco plantas, longe das 10 plantas

que o mesmo Bloco propunha há uns anos, quando estava na oposição.

Risos do BE.

Mas a questão é: em que ficamos? Qual o racional destas propostas?

Cada pessoa pode cultivar cinco, seis ou, porque não, as 10 que o Bloco propunha há uns anos?

Depois, como se controla e quem controla esse cultivo e, em especial, que o mesmo não excede o máximo

de plantas legalmente permitidas?