I SÉRIE — NÚMERO 80
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Foi declarada inconstitucional? Foi! Tem dois ou três problemas do ponto de vista constitucional: primeiro, a
questão da presunção de inocência, que é difícil de contornar; segundo, a questão do ónus da prova, que é
também difícil de contornar, e na última versão do PSD e do CDS até a questão essencial para o Tribunal
Constitucional era a definição do bem jurídico a proteger. Essa era a questão essencial.
Dito isto, não persistimos nessa matéria. A proposta que aqui traremos na sexta-feira é, à semelhança de
outros partidos — e com alguma inspiração, até, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses nas várias
propostas que vimos —, uma proposta que faz o encaminhamento para o declarativo e para a exclusividade,
simultaneamente. Portanto, não insistimos numa matéria que é inconstitucional e não propusemos ainda uma
alteração da Constituição.
Mas alguma diabolização da proposta do Chega não faz também nenhum sentido. Convém tratar isto com
seriedade e reconhecer que, obviamente, isto é um número político, que o Chega não trabalhou muito para
chegar a esta proposta pois pegou numa proposta que já existia, alargou-a dos titulares de cargos políticos,
para toda a gente, e agravou ainda mais as penas — basicamente é isto, é tão simples como isto trazer aqui
esta proposta. E o Chega aproveitou o agendamento potestativo para dizer: «Fomos os primeiros, sozinhos, e
fomos chumbados». É esse o objetivo e será conseguido pelo partido proponente, ou seja, ser o primeiro a
apresentar e ser chumbado.
Portanto, não é mais do que isso e não vale a pena fazermos um filme à volta disto. Ou queremos, de
facto, encontrar uma solução ou não queremos; se queremos encontrar uma solução, vamos discuti-la, vamos
trabalhá-la em sede de especialidade…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … e isso será feito, na minha opinião, na sexta-feira, com seriedade, como nos é exigido e como é nossa responsabilidade parlamentar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — 20 valores na abordagem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Faço uma intervenção porque, por rejeição, os partidos aqui presentes decidiram não fazer pedidos de esclarecimento. Penso que foi a primeira
vez que aconteceu e agradeço-vos muito.
Cada passo que dão no sentido de se destruírem a vocês próprios é um passo enorme, extraordinário, que
eu agradeço e que os portugueses lá fora reconhecerão.
Mas, ainda assim, vou responder ao Sr. Deputado João Oliveira, dizendo-lhe uma coisa nesta intervenção.
Referiu que isto era um fingimento, que a luta contra o enriquecimento ilícito é um fingimento e que ficaríamos
a falar sozinhos. Sabe, Sr. Deputado, o Chega nunca tem medo de ficar a falar sozinho, porque fica a falar
com milhões de portugueses lá fora, que estão a assistir, neste momento, à recusa do PCP, que durante anos
andou a falar de enriquecimento ilícito, a discutir hoje o enriquecimento ilícito.
Mas também era bom o Sr. Deputado explicar porque é que, em 2015, votou contra o enriquecimento
ilícito, porque é que veio aqui, a este Parlamento, votar contra, ao lado do Partido Socialista, a 29 de maio —
já que gosta tanto de bases de dados, vá lá confirmar —, quando votou contra o enriquecimento ilícito.
Queria também dizer-lhe, Sr. Deputado, que falou muito do projeto do PCP, mas pode pedir-me
esclarecimentos, que lhos dou, porque se quiser falar de direito, falamos.
O vosso projeto mais não é do que um acréscimo de deveres declarativos, que, basicamente, diz que quem
tiver património que ninguém consiga explicar como apareceu, que tenha aparecido por acaso, como diz o
Bloco de Esquerda que tenha «caído do céu», basta enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo
previsto, uma declaração para efeitos fiscais, após o início dos efeitos da presente lei.