O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 80

18

Foi declarada inconstitucional? Foi! Tem dois ou três problemas do ponto de vista constitucional: primeiro, a

questão da presunção de inocência, que é difícil de contornar; segundo, a questão do ónus da prova, que é

também difícil de contornar, e na última versão do PSD e do CDS até a questão essencial para o Tribunal

Constitucional era a definição do bem jurídico a proteger. Essa era a questão essencial.

Dito isto, não persistimos nessa matéria. A proposta que aqui traremos na sexta-feira é, à semelhança de

outros partidos — e com alguma inspiração, até, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses nas várias

propostas que vimos —, uma proposta que faz o encaminhamento para o declarativo e para a exclusividade,

simultaneamente. Portanto, não insistimos numa matéria que é inconstitucional e não propusemos ainda uma

alteração da Constituição.

Mas alguma diabolização da proposta do Chega não faz também nenhum sentido. Convém tratar isto com

seriedade e reconhecer que, obviamente, isto é um número político, que o Chega não trabalhou muito para

chegar a esta proposta pois pegou numa proposta que já existia, alargou-a dos titulares de cargos políticos,

para toda a gente, e agravou ainda mais as penas — basicamente é isto, é tão simples como isto trazer aqui

esta proposta. E o Chega aproveitou o agendamento potestativo para dizer: «Fomos os primeiros, sozinhos, e

fomos chumbados». É esse o objetivo e será conseguido pelo partido proponente, ou seja, ser o primeiro a

apresentar e ser chumbado.

Portanto, não é mais do que isso e não vale a pena fazermos um filme à volta disto. Ou queremos, de

facto, encontrar uma solução ou não queremos; se queremos encontrar uma solução, vamos discuti-la, vamos

trabalhá-la em sede de especialidade…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … e isso será feito, na minha opinião, na sexta-feira, com seriedade, como nos é exigido e como é nossa responsabilidade parlamentar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — 20 valores na abordagem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Faço uma intervenção porque, por rejeição, os partidos aqui presentes decidiram não fazer pedidos de esclarecimento. Penso que foi a primeira

vez que aconteceu e agradeço-vos muito.

Cada passo que dão no sentido de se destruírem a vocês próprios é um passo enorme, extraordinário, que

eu agradeço e que os portugueses lá fora reconhecerão.

Mas, ainda assim, vou responder ao Sr. Deputado João Oliveira, dizendo-lhe uma coisa nesta intervenção.

Referiu que isto era um fingimento, que a luta contra o enriquecimento ilícito é um fingimento e que ficaríamos

a falar sozinhos. Sabe, Sr. Deputado, o Chega nunca tem medo de ficar a falar sozinho, porque fica a falar

com milhões de portugueses lá fora, que estão a assistir, neste momento, à recusa do PCP, que durante anos

andou a falar de enriquecimento ilícito, a discutir hoje o enriquecimento ilícito.

Mas também era bom o Sr. Deputado explicar porque é que, em 2015, votou contra o enriquecimento

ilícito, porque é que veio aqui, a este Parlamento, votar contra, ao lado do Partido Socialista, a 29 de maio —

já que gosta tanto de bases de dados, vá lá confirmar —, quando votou contra o enriquecimento ilícito.

Queria também dizer-lhe, Sr. Deputado, que falou muito do projeto do PCP, mas pode pedir-me

esclarecimentos, que lhos dou, porque se quiser falar de direito, falamos.

O vosso projeto mais não é do que um acréscimo de deveres declarativos, que, basicamente, diz que quem

tiver património que ninguém consiga explicar como apareceu, que tenha aparecido por acaso, como diz o

Bloco de Esquerda que tenha «caído do céu», basta enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo

previsto, uma declaração para efeitos fiscais, após o início dos efeitos da presente lei.