24 DE JUNHO DE 2021
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seu significado positivo e o significado positivo é que os portugueses saberão quem, efetivamente, quer fazer
mudanças e quem usa a argumentação para manter exatamente tudo na mesma.
Há pouco citei António Guterres e por isso agora vou citar alguém talvez mais caro à esquerda deste
Plenário. Dizia Ghandi: «se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha», ou seja,
quando agimos contra a justiça, estamos todos a cometer a mesma injustiça. Quando deixo alguém cometer
uma injustiça sabendo que o é, então, essa injustiça é minha também.
Ghandi, se olhasse hoje para este Parlamento e para todos os partidos a dizerem que «é um crime, é grave
e tem de ser punido», mas na hora de votar todos se levantarão contra este projeto, diria que a mesma
injustiça é a vossa injustiça.
Protestos da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.
E para aqueles que dizem que nunca o levaremos a bom porto porque é contra a Constituição, eu direi
sempre que a verdadeira Constituição é o povo português. Tenho a certeza de uma coisa: se a luta for entre o
povo português e a Constituição, não será a Constituição a vencer, será o povo português a vencer, porque é
isto que o povo português quer e é isto que o povo português merece.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir, porque já concluiu o seu tempo.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Se soubéssemos ser democratas…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Obrigado, Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou concluir, Sr. Presidente. Se soubéssemos ser democratas hoje honraríamos a vontade do povo português.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Recebia quatro salários e agora vem dar lições de moral!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações. Temos 200 Deputados inscritos, pelo que temos quórum mais do que suficiente.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 807/XIV/2.ª (CH) — Altera o Código Penal e cria o artigo
335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos
e subjetivos de aplicação, bem como a moldura penal aplicável, distinguindo ainda consoante o agente seja ou
não titular de cargo político.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos votar agora um requerimento, apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, de baixa
à Comissão por 30 dias, sem votação, do Projeto de Lei n.º 881/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Cria o crime de ocultação de riqueza com vista à prevenção da corrupção e aumento da
integridade pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Sofia Araújo tem um anúncio a fazer à Câmara.
Faça favor, Sr.ª Deputada.