I SÉRIE — NÚMERO 9
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524/XIV/2.ª (CH) — Pelo aumento da licença parental atribuída às mães e pais do País, contribuindo, desta
forma, para um fortalecimento dos laços familiares e, consequentemente, da taxa de natalidade, e com o
Projeto de Resolução n.º 956/XIV/2.ª (CH) — Apoio excecional às famílias monoparentais e numerosas.
Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei do CDS-PP e intervir no debate, o Sr. Deputado Pedro
Morais Soares.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS saúda os peticionários pela apresentação desta iniciativa, na pessoa da primeira subscritora, Ângela Maria Oliveira.
As condições de gozo das licenças parentais é um tema que nos convoca a todos, nomeadamente pelo
impacto que essas condições têm ou podem vir a ter nos indicadores da natalidade.
Por esse motivo, saudamos também os grupos parlamentares que trouxeram a debate as suas ideias e as
suas iniciativas sobre este tema. Estou certo de que, não obstante algumas divergências que temos quanto a
algumas das soluções, o nosso objetivo é comum: permitir que as famílias tenham os filhos que desejarem e
que a maternidade seja vivida em condições de conforto e segurança.
A baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida concorrem decisivamente para o
envelhecimento da população e criam problemas transversais que não podemos ignorar.
A nossa continuidade enquanto comunidade, o equilíbrio social da nossa sociedade, a vitalidade da nossa
economia e a solidez financeira do nosso Estado e do nosso modelo social dependem, decisivamente, da
inversão da tendência de baixa natalidade.
Contribuir para a resolução do desafio demográfico é, desde há muito, uma das prioridades da ação política
do CDS. É nossa convicção de que o Estado deve focar as suas políticas na promoção de um ambiente que
permita às famílias escolherem, com liberdade, ter mais filhos, se esse for o seu desejo.
Há, no entanto, várias áreas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que o Estado se comporta como um
obstáculo ao aumento da natalidade, como sejam a elevada carga fiscal que impõe, a insuficiência da rede de
serviços que assegura, um quadro legal que dificulta a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional ou
a rigidez dos mecanismos de apoio à maternidade e à infância que estabelece. Também em matéria de
legislação laboral, o Estado tem limitado, e muito, as famílias, nos seus projetos de terem mais filhos.
O debate sobre a natalidade e o trabalho, a tensão que, muitas vezes, existe entre as políticas de
natalidade e as políticas laborais, entre a vida familiar e a vida profissional, remetem-nos, imediatamente, para
a forma como as licenças parentais podem ser gozadas.
A regulação das licenças parentais é determinante para a decisão de uma família ter ou não um filho. É por
isso que os países que melhor têm vencido o desafio demográfico têm apostado em licenças parentais
flexíveis, alargadas, adaptadas e, também, adaptáveis às necessidades das famílias. Cada família, de facto,
tem o seu contexto, cada gravidez tem as suas especificidades. Não podemos, por isso, olhar para as licenças
parentais tendo apenas como premissas o número de dias de gozo da licença e a percentagem da
remuneração durante esse período. É preciso torná-las instrumentos dinâmicos, instrumentos flexíveis,
instrumentos ajustáveis.
Atualmente, Sr. Presidente, a nossa legislação laboral prevê que a mãe pode gozar até 30 dias da licença
parental inicial antes do parto, ou seja, se a mãe optar por gozar dias de licença antes do parto não poderá
gozar após o parto a totalidade dos dias que estão previstos para a licença parental inicial. Os dias de licença
gozados antes do nascimento do bebé são descontados à totalidade dos dias de licença a que a mãe tem
direito. O CDS entende que não deve ser assim. Entendemos que é da maior justiça que a mãe possa gozar
até 15 dias de licença pré-natal, antes da data prevista para o parto, sem que estes dias sejam depois
descontados no período da licença parental inicial. Entendemos que esta licença pré-natal deve ser facultativa,
mas paga a 100%, não sendo necessário fazer prova da existência de risco clínico.
O CDS defende que se faça uma aposta inequívoca e comprometida no apoio à natalidade, desde logo
adequando a nossa legislação laboral às necessidades das famílias.
Responder ao desafio demográfico, Sr. Presidente, deve ser prioridade da nossa política legislativa. É a
emergência de novas gerações que o impõe.
Aplausos do CDS-PP.