9 DE OUTUBRO DE 2021
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desse mesmo estudo consideram que as condições laborais no que respeita à conciliação entre a vida familiar
e a vida laboral, à justiça salarial, ao número de horas de trabalho fora de casa e à precariedade é, hoje,
altamente prejudicial para poderem acompanhar as suas crianças.
Estamos a falar de matérias que se ligam com a precariedade, com a contratação coletiva, com o trabalho
por turnos, com o trabalho informal, com o despotismo que existe no mundo do trabalho e, claro, a
organização das tarefas domésticas e do cuidado das crianças em função de papéis de género, que
continuam a ser muito diferenciados, tem efeitos devastadores em muitas das dimensões da vida das
mulheres e afeta também os homens, nomeadamente na possibilidade da construção de vínculos com os
filhos.
A licença parental é um direito laboral essencial que resulta da necessidade de proteger o restabelecimento
da gravidez, mas é também um instrumento para criar vínculos entre os pais, as mães e as crianças e garantir
à criança o direito a beneficiar de uma atenção dedicada. Só que a igualdade no exercício destas licenças é
ainda uma miragem. Existe uma enorme desigualdade de classe no exercício destas licenças pelo facto de
elas não serem pagas a 100%, existe uma desigualdade de género, ou seja, o facto de serem as mulheres, na
sua maioria, a usufruir das licenças parentais resulta numa diminuição do seu rendimento disponível, quando
comparado com os homens, o que tem depois efeitos importantíssimos em termos de reforma, de pensão de
velhice, condiciona as escolhas profissionais das mulheres, nomeadamente promovendo a segregação de
género no trabalho, mas também os tempos de trabalho, as suas oportunidades de progressão na carreira,
etc.
Em Portugal, no caso da licença parental inicial, ambos os progenitores têm direito a uma licença parental
inicial de 120 dias ou de 150 dias consecutivos, que pode ser partilhada, e, depois, pode haver mais 30 dias
pagos a 80%, para além dos acréscimos adicionais, em caso de gémeos ou por nascimento prematuro.
No entanto, entendemos que este é o momento para darmos um passo não apenas no alargamento da
licença paga a 100%, mas no próprio paradigma da licença parental inicial. Como? Estabelecendo uma licença
parental igualitária e não transferível nos períodos de licença de seis meses a 100% — seis meses a 100%
para a mãe, mais seis meses a 100% para o pai ou para os dois progenitores, se estivermos a falar de casais
do mesmo sexo.
É um passo justo, é um passo igualitário, é um passo progressista e é um passo que nos coloca mais
próximos da realidade de outros países.
Precisamos de promover esta oportunidade de escolha, de promover esta proteção das crianças, de
promover melhores condições para as pessoas realizarem os seus projetos de fecundidade, os seus projetos
de parentalidade.
É uma medida que, obviamente, deve ser majorada para famílias monoparentais e acolher também os
casos de adoção, é uma medida de igualdade e de partilha do trabalho doméstico, do trabalho dos cuidados e,
já que estamos a mexer nesta matéria, entendemos…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sim, Sr. Presidente. Como dizia, já que estamos a mexer nesta matéria, entendemos também que devemos voltar a acolher a
sugestão da Organização Mundial da Saúde e da Ordem dos Médicos para alargarmos a dispensa de
amamentação, de aleitação, transformando-a numa dispensa de acompanhamento durante os primeiros três
anos, sem necessidade de comprovar e de fazer testes, como hoje ainda se mantém.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Diogo Pacheco de Amorim, do Chega.
O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma demografia saudável representa um vetor essencial da estabilidade e do peso político e económico de qualquer país.
Contudo, as condições de vida no mundo desenvolvido de hoje não favorecem o equilíbrio familiar, logo, a
natalidade. Há que preparar, de forma adequada ao mundo moderno, as condições básicas para o regresso a