9 DE OUTUBRO DE 2021
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A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Por outro lado, é também importante esclarecer as pessoas de que todas estas propostas que hoje discutimos acarretam um aumento da despesa pública porque, afinal, é ao Estado a
quem incumbe pagar os subsídios no âmbito da proteção da parentalidade. Assim, por força da lei-travão, que
impede o aumento da despesa que não esteja prevista em Orçamento do Estado, todas estas propostas, a
serem aprovadas, só poderiam produzir efeitos no próximo ano económico, no próximo ano civil, o que suscita
uma outra questão, a questão da oportunidade da discussão destas matérias quando estamos em vésperas de
negociação, discussão e aprovação do Orçamento do Estado. Na verdade, estas propostas deveriam ser
discutidas no âmbito da discussão do Orçamento do Estado, que está à porta.
Termino, fazendo votos de que possamos, em conjunto, encontrar as melhores soluções, a bem da
natalidade, das famílias e do futuro de todos aqueles que virão a seguir a nós.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Cristina Mendes da Silva.
A Sr.ª Cristina Mendes da Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Cumprimento, muito em especial, os peticionários da Petição n.º 129/XIV/2.ª, da iniciativa da cidadã Ângela Maria Oliveira
Galvão e de mais 25 277 subscritores.
Também motivadas por esta petição, temos em discussão um conjunto de iniciativas que visam contribuir
para a melhoria da proteção social dos cidadãos, em especial no que se refere à proteção da parentalidade,
que merecem, sem dúvida, especial atenção.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria, antes de mais, de deixar bem claro que, para o Partido
Socialista, falar de parentalidade é falar de maternidade e paternidade e que o equilíbrio de proteção e de
direitos para ambos os progenitores é sempre uma preocupação e uma prioridade no que respeita às políticas
de família, pelo que temos razões substantivas para não aprovar estas propostas.
A primeira razão é porque não estamos de acordo com a simultaneidade do uso das licenças. Está provado
e há uma evidência científica clara que aponta para que o aumento da partilha das licenças é tão mais
importante quando os estudos demonstram que os pais que gozam as licenças em partilha com as mães têm
uma tendência superior para a partilha de todas as responsabilidades parentais ao longo da infância e
juventude dos filhos, seja no acompanhamento na doença, nas atividades escolares ou extracurriculares.
Além de constatarmos que as tarefas domésticas e familiares são, assim, mais partilhadas, também somos
da opinião de que os pais têm direito a estarem sozinhos com os filhos, assim como as mães também estão
sozinhas com os filhos.
Também não estamos de acordo, e por isso não as acompanhamos, com as propostas que façam uma
relação excessiva e perigosa com a igualdade das mulheres no acesso ao mercado de trabalho, na
progressão das suas carreiras e na realização pessoal e profissional, associando a preocupação da
amamentação às licenças. Hoje, em Portugal, já temos uma situação equilibrada em termos de tempos para
amamentação e aleitação, pelo que sugerir que as licenças de parentalidade devem ser um instrumento para
impor opções na amamentação, opções essas que devem ser das mulheres, diminui o direito das mulheres e
pode criar-lhes armadilhas no acesso ao emprego e às suas carreiras.
Mais: nós temos um quadro legislativo de referência que tem sido amplamente debatido ao longo das
últimas Legislaturas e que tem sido possível melhorar. O quadro que temos em vigor ainda tem muito espaço
para outras medidas que aumentem a adesão dos pais à partilha da licença não obrigatória, que ainda está
muito aquém do desejado.
Desta forma, tem sido sempre um dos objetivos do atual quadro geral da definição das políticas públicas
sociais, no qual se prevê o reforço da proteção à família, que a sua implementação seja, necessariamente,
feita de forma gradual, garantindo-se que o sistema se mantenha inalterado do ponto de vista financeiro e que
conserve os níveis de justiça e de confiança fundamentais à sua sustentabilidade.