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9 DE OUTUBRO DE 2021

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A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Por outro lado, é também importante esclarecer as pessoas de que todas estas propostas que hoje discutimos acarretam um aumento da despesa pública porque, afinal, é ao Estado a

quem incumbe pagar os subsídios no âmbito da proteção da parentalidade. Assim, por força da lei-travão, que

impede o aumento da despesa que não esteja prevista em Orçamento do Estado, todas estas propostas, a

serem aprovadas, só poderiam produzir efeitos no próximo ano económico, no próximo ano civil, o que suscita

uma outra questão, a questão da oportunidade da discussão destas matérias quando estamos em vésperas de

negociação, discussão e aprovação do Orçamento do Estado. Na verdade, estas propostas deveriam ser

discutidas no âmbito da discussão do Orçamento do Estado, que está à porta.

Termino, fazendo votos de que possamos, em conjunto, encontrar as melhores soluções, a bem da

natalidade, das famílias e do futuro de todos aqueles que virão a seguir a nós.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Cristina Mendes da Silva.

A Sr.ª Cristina Mendes da Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Cumprimento, muito em especial, os peticionários da Petição n.º 129/XIV/2.ª, da iniciativa da cidadã Ângela Maria Oliveira

Galvão e de mais 25 277 subscritores.

Também motivadas por esta petição, temos em discussão um conjunto de iniciativas que visam contribuir

para a melhoria da proteção social dos cidadãos, em especial no que se refere à proteção da parentalidade,

que merecem, sem dúvida, especial atenção.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria, antes de mais, de deixar bem claro que, para o Partido

Socialista, falar de parentalidade é falar de maternidade e paternidade e que o equilíbrio de proteção e de

direitos para ambos os progenitores é sempre uma preocupação e uma prioridade no que respeita às políticas

de família, pelo que temos razões substantivas para não aprovar estas propostas.

A primeira razão é porque não estamos de acordo com a simultaneidade do uso das licenças. Está provado

e há uma evidência científica clara que aponta para que o aumento da partilha das licenças é tão mais

importante quando os estudos demonstram que os pais que gozam as licenças em partilha com as mães têm

uma tendência superior para a partilha de todas as responsabilidades parentais ao longo da infância e

juventude dos filhos, seja no acompanhamento na doença, nas atividades escolares ou extracurriculares.

Além de constatarmos que as tarefas domésticas e familiares são, assim, mais partilhadas, também somos

da opinião de que os pais têm direito a estarem sozinhos com os filhos, assim como as mães também estão

sozinhas com os filhos.

Também não estamos de acordo, e por isso não as acompanhamos, com as propostas que façam uma

relação excessiva e perigosa com a igualdade das mulheres no acesso ao mercado de trabalho, na

progressão das suas carreiras e na realização pessoal e profissional, associando a preocupação da

amamentação às licenças. Hoje, em Portugal, já temos uma situação equilibrada em termos de tempos para

amamentação e aleitação, pelo que sugerir que as licenças de parentalidade devem ser um instrumento para

impor opções na amamentação, opções essas que devem ser das mulheres, diminui o direito das mulheres e

pode criar-lhes armadilhas no acesso ao emprego e às suas carreiras.

Mais: nós temos um quadro legislativo de referência que tem sido amplamente debatido ao longo das

últimas Legislaturas e que tem sido possível melhorar. O quadro que temos em vigor ainda tem muito espaço

para outras medidas que aumentem a adesão dos pais à partilha da licença não obrigatória, que ainda está

muito aquém do desejado.

Desta forma, tem sido sempre um dos objetivos do atual quadro geral da definição das políticas públicas

sociais, no qual se prevê o reforço da proteção à família, que a sua implementação seja, necessariamente,

feita de forma gradual, garantindo-se que o sistema se mantenha inalterado do ponto de vista financeiro e que

conserve os níveis de justiça e de confiança fundamentais à sua sustentabilidade.