9 DE OUTUBRO DE 2021
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O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos fatores que leva à discriminação laboral é o facto de a mulher continuar a ser vista como a principal cuidadora dos filhos. Em
consequência, existe discriminação no acesso ao emprego ou na progressão na carreira. Este é um modelo de
sociedade que penaliza a maternidade e que pede às mulheres que escolham entre ser mães ou ter uma
carreira profissional.
As mulheres devem poder ser livres nas suas escolhas e os homens têm o direito de ter um papel ativo e
presente na vida dos seus filhos.
Pretendemos, assim, garantir que ambos os progenitores têm direito a licença parental inicial igual e
usufruída em simultâneo.
A advocacia carece de especial atenção. Em 2009, foi consagrado o direito ao adiamento de diligências,
em caso de maternidade e paternidade, mas não o adiamento dos restantes atos processuais, o que não se
coaduna com o direito a constituir família. Este direito não se resume a poder ter filhos, implica também poder
cuidar deles.
Assim, propomos que possam requerer a suspensão dos processos, por 90 dias, para o exercício dos
direitos de parentalidade e que as advogadas gozem do direito de obter o adiamento dos atos processuais em
que devam intervir, para efeitos de amamentação.
O argumento da morosidade dos processos não colhe, pois faz parecer que todos os males da demora dos
processos são culpa dos advogados e a verdade não podia estar mais distante disso. Não podemos negar a
estes profissionais direitos constitucionais, por causa do mau funcionamento da justiça em Portugal.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é incomum ouvirmos casos de mães que, mesmo não querendo, deixam de cuidar dos seus bebés a partir dos 4 meses, pois, quando se
deparam com a possibilidade de continuarem em casa com o seu bebé recém-nascido, a opção é só uma:
com uma perda de 20% da sua remuneração, não há margem para dúvidas em muitas famílias, têm de voltar
ao trabalho, com peso na consciência por não poderem continuar a cuidar de um ser tão pequenino e tão
frágil.
Mas também ouvimos cada vez mais pais que, querendo ter um papel mais ativo na parentalidade,
promovendo aquilo que pode ser uma masculinidade cuidadora, não o fazem, para não tirar dias de licença às
mães.
Sr.as e Srs. Deputados, estes casos são demonstrativos do quão atrasado está o nosso País no que toca à
legislação da licença parental.
Reparem: se, em Portugal, a licença parental inicial tem a duração de 17 a 21 semanas, nos diversos
países europeus esta duração tem vindo, consecutivamente, a aumentar, desde 2004. Na República Checa e
na Eslováquia, é de 28 semanas; na Noruega, é de 36 a 46 semanas; na Macedónia, é de 36 semanas; na
Irlanda, é de 42 semanas; na Dinamarca, Sérvia, Reino Unido, Albânia, Bósnia e Montenegro, é de 52
semanas; na Croácia, é de 58 semanas; na Suécia, é de 60 semanas. Doze países bastante distintos e todos
eles com um ponto em comum: licenças parentais mais longas do que a do nosso País. Até na Hungria, a
licença é de 24 semanas.
Hoje, Sr.as e Srs. Deputados, graças à mobilização de mais de 25 000 pessoas, a quem saudamos e
agradecemos, este Parlamento discute o alargamento das licenças parentais e, neste debate, o PAN
apresenta-se com propostas muito claras que visam reforçar a proteção da parentalidade com vista a
promover e a melhorar a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional de forma a contribuir para uma
melhor saúde dos bebés e das mães.
Por isso, propomos um alargamento da duração da licença parental inicial para seis meses e que essa
licença passe a ser paritária, incluindo, portanto, os demais progenitores — o outro pai ou a outra mãe — na
duração da sua licença. Trata-se, por isso, de trazermos para o Código do Trabalho as melhores práticas
internacionais e assim encetarmos um esforço conjunto no sentido de proteger, promover e apoiar o
aleitamento materno.