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I SÉRIE — NÚMERO 12

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no

debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 112/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de imposto do

selo para as operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António

Mendonça Mendes.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que trazemos hoje a debate na Assembleia da República

não é mais do que a outra parte do regime que aprovámos em Conselho de Ministros relativamente à

reestruturação de créditos das empresas e das moratórias das empresas com garantias do Estado.

Dentro dessa linha, aquilo que estamos a propor é que nas modalidades em que haja a reestruturação das

maturidades ou em que haja refinanciamento do próprio crédito inicial, nessas situações, os dois factos

tributários que possam estar associados possam ser isentos de selo, isto é, o crédito propriamente dito e

também a garantia.

Esta medida é importante para que o regime das moratórias das empresas, que foi aprovado, possa ser

plenamente executado e tenha pleno efeito e para que as empresas não sejam impedidas de fazer essas

restruturações dos créditos por uma questão de terem de pagar imposto.

Gostaria de chamar a atenção para o facto de este diploma que foi aprovado se circunscrever ao tema da

reestruturação das moratórias das empresas. Não trata do tema das moratórias dos particulares, que não foi

um tema tratado em diploma autónomo.

É um tema que tem vindo a ser tratado de forma genérica pela banca e em relação ao qual eu próprio já

tive ocasião de fazer despachos clarificando que nessas situações de reestruturação, nos termos em que tem

sido entendido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), essa reestruturação tem efeito retroativo e, tendo

efeito retroativo, aplica-se a isenção de imposto de selo, em particular àquilo que é o facto tributário do

financiamento.

Portanto, estarei disponível, naturalmente, para prestar esclarecimentos adicionais. Mas, uma vez que esse

tema foi colocado até nas audições que o Parlamento fez, queria sublinhar que este diploma que está em

apreciação tem em vista um regime muito específico e eu apelo ao Parlamento para que o possamos aprovar

o mais rápido possível para que as empresas possam beneficiar já e não se perca o efeito útil das moratórias.

No que diz respeito ao crédito dos particulares e ao crédito em geral em moratória, já fiz um despacho e

farei outro novamente a clarificar que essas operações de reestruturação têm efeito retroativo e que, nessa

medida, se deve aplicar a doutrina que tem sido aplicada ao longo dos anos na Autoridade Tributária de haver

a isenção do imposto de selo, exceto naquilo que seja a diferença que possa existir relativamente ao prazo de

maturidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. Sr.as e Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os nossos trabalhos, faço saber que chegou à Mesa um

parecer que precisamos de votar com vista à recomposição do quórum. Devia ter sido presente antes de

iniciarmos os trabalhos, mas só agora chegou, portanto vamos deliberar este ponto rapidamente para depois

retomarmos o andar dos trabalhos.

Peço ao Sr. Secretário Diogo Leão que faça favor de ler o parecer.