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16 DE OUTUBRO DE 2021

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Para mais, Portugal é um dos países em que o peso dos créditos em moratória é mais elevado. Logo, essa

situação pode conduzir, com grande probabilidade, a que o rácio de endividamento cresça exponencialmente,

podendo aumentar muito.

No final de agosto beneficiavam das medidas de proteção do crédito cerca de 400 000 contratos de crédito,

abrangendo cerca de 300 000 devedores. Como tal, seria uma boa medida o alargamento da isenção do

imposto de selo nas operações de reestruturação dos créditos às famílias portuguesas.

Isto faz tanto mais sentido porquanto, afinal, é este Governo que proclama todos os dias que tem uma

bazuca de dinheiro e que, em termos sociais, ninguém pode ficar para trás.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, aquilo que discutimos hoje tem que ver com uma das soluções que o Governo encontrou para a pandemia: as

moratórias. Elas foram utilizadas em muito larga escala e provavelmente foram o meio de ajuda com maior

dimensão. Ou seja, traduzindo, aquilo que as famílias e as empresas deixaram de pagar aos bancos durante a

pandemia foi o grosso do apoio e a maior fatia do apoio.

Isto significa o quê? Significa que muito do que noutros países foi resolvido durante a pandemia, porque

tinham maior capacidade orçamental, em Portugal, pura e simplesmente, foi deixado para o futuro, porque se

vai sentir agora quando as empresas e as famílias tiverem de começar a pagar o atrasado.

O Governo vem propor uma coisa que, posta assim, é melhor do que nada. Vem dizer que, no caso das

restruturações de dívidas com garantia pública, as empresas ficam isentas do pagamento do imposto de selo.

Aliás, o Sr. Secretário de Estado disse uma frase que me parece bem pensada, que é: «não podemos

entrar numa situação em que não se possa fazer restruturações por não haver dinheiro para pagar o imposto

de selo». Naturalmente que sim e essa ideia merece o nosso apoio.

Contudo, e aliás no seguimento do que diz a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do

Consumidor), penso que este diploma pode ser alargado, na especialidade, porque isto aplica-se não apenas

às restruturações que têm que ver com as empresas e com as moratórias que tiveram garantia pública, mas é

um princípio que se deve aplicar a todas as restruturações.

Portanto, há abertura da nossa parte para fazermos rapidamente esta alteração na especialidade. Se não

for possível chegar a acordo, antes haver isenção aqui do que não haver isenção em nada. Mas tem de se ir

muito mais além disto, e é isto, certamente, que proporemos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço pretende isentar de imposto de selo operações de reestruturação ou

refinanciamento dos créditos em dívida abrangidos por moratória com garantia pública. Se é uma medida que

contribui para remover obstáculos a uma solução de saída para as pequenas e médias empresas que

recorreram às moratórias, não nos opomos. Mas, sobre as moratórias, não podemos deixar de questionar o

Governo.

As moratórias bancárias assumiram, em Portugal, uma dimensão muito maior do que a que tiveram noutros

países da Europa. Para enfrentar o fim abrupto das moratórias, o PCP apresentou atempadamente uma

iniciativa que prolongava as moratórias e alargava os prazos para que quem recorreu a moratórias privadas

pudesse passar para as moratórias públicas, se cumprisse com os critérios, e que permitia ainda o acesso a

moratórias em relação a créditos contraídos até ao final do ano de 2020.