I SÉRIE — NÚMERO 12
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Porém, também sabemos que nem todas as empresas conseguirão, no imediato, uma retoma a 100%. E,
face ao fim das moratórias, conjugado com outros apoios, a renegociação bancária dos empréstimos será um
instrumento fundamental no apoio a estas empresas.
Ao setor bancário cabe dar o seu contributo no combate a esta crise, com a disponibilidade para a
apresentação de soluções que possibilitem às empresas manterem-se viáveis, com um serviço de dívida
ajustado às suas atuais necessidades.
O Governo deu o pontapé de partida, consciente dos possíveis riscos de solvência, procedendo à criação
do Fundo de Capitalização de Empresas, com medidas para os setores mais afetados. E uma dessas medidas
pretende precisamente fomentar a reestruturação dos financiamentos, conceder ao setor bancário uma
segurança adicional, pela partilha do risco, através da concessão das garantias públicas.
O que se pretende aqui, hoje, é prever precisamente a isenção do imposto do selo para essas
renegociações. E aquilo que temos de ver, neste momento, é tão simples como isto: de forma responsável e
solidária, pretende ou não este Parlamento implementar esta medida da forma mais célere possível, para que
esteja no terreno, ajudando, assim, as nossas empresas?
Quanto à questão do crédito aos particulares, para além da explicação já dada pelo Sr. Secretário de
Estado sobre a isenção do imposto do selo nas renegociações dos particulares, que se aplica com efeitos
retroativos quer num período de carência, quer num alargamento do prazo, em que não há lugar à cobrança
do imposto do selo, também este Parlamento adotou já medidas importantes, como a da eliminação, e muito
bem, das comissões bancárias para estas situações.
Sr.as e Srs. Deputados, ninguém se está a esquecer dos particulares, bem pelo contrário, ao ajudar as
nossas empresas, ajudamos na manutenção dos postos de trabalho e ajudamos, consequentemente, na
manutenção dos rendimentos das nossas famílias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pergunto aos grupos parlamentares que ainda dispõem de tempo se desejam voltar a intervir, porque, não sendo o caso, passaremos ao encerramento deste debate.
Pausa.
Não havendo inscrições, passamos ao encerramento do debate.
O Governo, naturalmente, solicitou que se juntasse o tempo de que ainda dispunha ao tempo para o
encerramento e, para intervir, tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais,
António Mendonça Mendes.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por agradecer as várias questões que colocaram e dizer que, naturalmente, entendo o problema que
suscitam relativamente às reestruturações de particulares.
Como a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua identificou, e bem — peço desculpa por fazer referência à Sr.ª
Deputada —, este diploma que está em discussão no Parlamento tem um objetivo muito específico, que é o de
cuidar da situação concreta de empresas que podem reestruturar os seus créditos, utilizando, para isso,
garantias públicas.
É essa dimensão que está aqui, hoje, em discussão no Parlamento e, havendo, naturalmente, a
concordância de todos os grupos parlamentares, pelo que me pareceu, acho que era urgente termos este
diploma em vigor para que as reestruturações dos créditos destas empresas se pudessem fazer com toda a
tranquilidade.
No que diz respeito à questão dos particulares, que foi levantada por vários grupos parlamentares e que
também foi levantada pela DECO, no âmbito das audições que aqui foram feitas, queria voltar a referir um
ponto, que é o seguinte: já fiz dois despachos sobre esta matéria, ao longo da pandemia, para relembrar que
as reestruturações de créditos em moratórias devem ser qualificadas como alteração de prazo e não como
prorrogação de prazo, porque, se fosse uma prorrogação de prazo, tínhamos um novo facto tributário e, como