23 DE OUTUBRO DE 2021
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A gravidade do momento exigia que fossem tomadas medidas para reverter esta diminuição, não
permitindo que o número de portugueses desempregados e sem acesso a prestações de desemprego
aumentasse mais.
No âmbito da discussão do Programa Nacional de Reformas, o CDS apresentou um plano de emergência
social, de abrangência global, de natureza multidisciplinar e transversal em todas as áreas. As famílias, que,
em muitos casos, perderam rendimentos, nomeadamente por algum dos membros ter ficado desempregado,
constituíam uma das prioridades desse Programa, onde propúnhamos, entre outras medidas, diminuir para
metade o prazo relativo ao período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e aos subsídios por
cessação de atividade.
Entendíamos que esta medida poderia estancar a subida do número de portugueses que ficam no
desemprego e, nesse sentido, apresentámo-la sob a forma de projeto de lei, que foi rejeitado em sede de
especialidade.
Propusemos que, excecionalmente, fosse reduzido para metade o prazo de garantia para acesso ao
subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade
profissional.
A proposta do CDS relativamente a esta matéria era clara, simples e socialmente justa e por isso deveria
ter merecido a aprovação deste Parlamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro, do BE.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Sá, o que estamos a discutir, no caso da avocação do Bloco de Esquerda, é a reversão de cortes que a troica introduziu na legislação do
subsídio de desemprego.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Toma, que já levaste!
Risos do PSD.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Na comissão, o PS e o PSD juntaram-se para defender o património da troica na lei do subsídio de desemprego.
Nenhuma das propostas que está, neste momento, em discussão, e que será votada hoje, com esta
avocação — nenhuma! —, consta da proposta de Orçamento do Estado. Nenhuma!
Na verdade, o que nos parece ser inaceitável é que, ao fim de todos estes anos, continuemos a ter estes
cortes inscritos na lei do subsídio de desemprego.
Estamos a falar de quê? Da alteração no valor.
Faz sentido que o valor do subsídio de desemprego não seja uma proporção do salário mínimo, porque é
uma prestação contributiva, e seja uma prestação do indexante dos apoios sociais (IAS)?! Faz sentido que, em
prestações contributivas, haja beneficiários que recebem abaixo do limiar de pobreza?!
Por isso é que, em Portugal, o grupo dos desempregados é o grupo mais vulnerável à pobreza.
Isto tem que ver também com as regras de cálculo dos patamares mínimos do subsídio de desemprego e
do subsídio social de desemprego que temos, naturalmente.
Podemos falar, também, do período de concessão. Tivemos necessidade de prorrogar extraordinariamente
o período de concessão do subsídio de desemprego por causa da situação que se vivia. Mas,
verdadeiramente, na lei do subsídio de desemprego, hoje, continua a estar lá o corte que foi introduzido em
2012, na duração do subsídio de desemprego. É isso que propomos anular.
Porque é que o Partido Socialista há de juntar-se à direita para manter este património de cortes no
subsídio de desemprego?
Protestos do PSD e do CDS-PP.