5 DE NOVEMBRO DE 2021
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Não abro portas à controvérsia sobre o que ficará melhor e o que ficará pior com as propostas de alteração,
que, apenas há dois dias, foram distribuídas aos grupos parlamentares.
Também não me deixarei atrair pela normal polémica de saber se, com estas propostas, ficam, de facto,
expurgadas as inconstitucionalidades que o Acórdão n.º 123/2021, do Tribunal Constitucional, apontou.
Não, não vou por aí, porque me imponho a delicada e escrupulosa tarefa de respeitar a diversidade de
pensamento que, virtuosamente — repito, virtuosamente —, existe na bancada do Partido Social Democrata
no que tem que ver com esta magna questão.
Quero, outrossim, focar a minha intervenção em três aspetos formais e circunstanciais que entendo
relevantes.
Primeiro, em 15 de março de 2021, o Presidente da República vetou e devolveu ao Parlamento o Decreto
n.º 109/XIV, referente às condições em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível,
como resultou do pronunciamento do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade de diversas
normas.
Durante mais de 230 dias — repito, 230 dias! —, contados a partir daquela data, até ao dia 3 de novembro,
nenhum grupo parlamentar apresentou qualquer proposta de alteração ao Decreto n.º 109/XIV, capaz de
ultrapassar, ou não, as inconstitucionalidades declaradas.
É agora, na 25.ª hora, no momento em que está à vista o fim da atual Legislatura, que são apresentadas
várias propostas de alteração.
Segundo, legislar sobre a morte e a vida é o desafio supremo de qualquer legislador.
É complexo? É.
É delicado? É.
É socialmente convulsivo? É.
É temerário? Também é.
Se assim é, o legislador tem de redobrar de prudência, serenidade e rigor.
Ora, entendo que, nas atuais circunstâncias, com a presente crise política e com a dissolução do
Parlamento que hoje vai ser anunciada, não estão criadas as condições de prudência, serenidade e rigor que
são necessárias, sempre na ação legiferante e que são absolutamente indispensáveis em questões de
alcance transcendental como é o caso da eutanásia.
Aplausos do PSD.
Em terceiro lugar, está bem à vista de todos a razão da urgência com que se quer proceder a este ato
legislativo.
Se não for concluído nos próximos dias, aqui, no Parlamento, todo o processo cairá, por culpa de quem,
durante mais de 230 dias, nunca quis avançar, e tudo terá, eventualmente, de recomeçar na próxima
Legislatura.
Porém, ninguém garante que, nas atuais condições políticas e institucionais, o Presidente da República
promulgue o Decreto incorporando as propostas de alteração agora apresentadas. Ninguém!
Se assim for, previsivelmente resultará uma nova e incorrigível inconsequência processual. E a pergunta
que deixo para todos é se não será imprudente, também do ponto de vista da reputação do Parlamento,
estarmos a legislar sobre esta matéria, num frenesim de última hora.
Reitero: este debate sobre a eutanásia não pode ser feito de afogadilho. Fazê-lo, agora, desta forma
forçada, extemporânea, redunda numa provocação às instituições e à sociedade portuguesa em geral,
contribuindo para uma desvalorização perigosa da nossa democracia e da tranquilidade social.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.