I SÉRIE — NÚMERO 19
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É um diploma que estabelece um processo rodeado de todas as cautelas e garantias, que só é possível em
situações muito particulares e determinadas e muito bem definidas na lei, que exige um pedido consciente,
livre e informado e que pode ser revogável a qualquer altura e sem quaisquer formalismos.
Trata-se, portanto, de uma boa lei, para a qual Os Verdes também deram o seu contributo com as suas
propostas.
Duas notas ainda: a primeira para lamentar o facto de a proposta de Os Verdes, sobre a garantia de a
morte medicamente assistida só poder ser possível dentro do SNS (Serviço Nacional de Saúde), não ter
merecido o consenso de todas as bancadas.
Esse era para nós um pressuposto importante, porque se há matérias que devem estar fora do alcance do
mercado esta é uma delas. O que Os Verdes pretendiam, em concreto, era afastar o setor privado, que, pela
sua natureza, visa apenas a obtenção de lucro. Esta era uma forma de garantir que a morte medicamente
assistida não se tornasse num fator de negócio.
A segunda nota é para dizer que esta lei em nada pode contribuir para reduzir, aligeirar ou
desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados
paliativos e de assegurar uma boa rede de cuidados continuados.
Como sabemos, existe uma Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e se não há maior investimento nesses
cuidados, assim como nos cuidados continuados, é porque houve, ao longo dos tempos, quem trocasse esse
investimento por outras prioridades, como os valores do défice.
Da parte de Os Verdes, continuaremos a exigir o investimento necessário nos cuidados paliativos e uma
boa rede de cuidados continuados.
Para terminar, gostaria de dizer que Os Verdes consideram que estamos perante uma lei equilibrada e que
garante o essencial: a segurança e o cumprimento dos critérios legais.
Aplausos do PEV e do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues para uma intervenção.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): —Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional entendeu, e bem, que «o direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer
circunstância», bem como entendeu que há legitimidade do Parlamento para legislar sobre esta matéria.
Por isso, as críticas feitas a este agendamento verdadeiramente têm um fundamento moral e religioso e
não têm necessariamente a ver com oportunidade para discutir o assunto.
É sempre oportuno discutir direitos humanos e sobre o direito que cada um de nós tem, com autonomia e
liberdade, de viver de acordo com os seus valores e com a sua visão do mundo.
Temos o dever de dar resposta àqueles que sofrem de forma intolerável, dando-lhes a possibilidade de
escolher como e quando querem morrer.
É natural que nem todos concordem com a morte medicamente assistida, no entanto recordo que não se
trata de um dever, mas sim de um direito. Nenhum doente é obrigado a optar pela morte medicamente
assistida, mas também não deve ser obrigado a viver em sofrimento sem qualquer esperança de melhoria.
Nenhum médico é obrigado a praticá-la, mas também não deve ser obrigado a assistir a esse sofrimento
sem poder atuar, mesmo que a pedido do doente, porque a lei assim o impõe.
Esta não é uma questão de vida ou morte, é uma questão de liberdade.
Aplausos de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito da reapreciação do Decreto n.º 109/XIV, sobre a morte medicamente assistida, nada direi sobre a essência da questão que teve já a
votação final global no dia 29 de janeiro deste ano.