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5 DE NOVEMBRO DE 2021

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Em março deste ano, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva realizado pelo Presidente da

República, o Tribunal Constitucional emitiu o seu parecer, considerando haver um caráter indeterminado de

um conceito que necessitava de ser clarificado.

Mas, lembramos, entendeu este Tribunal que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição

não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação

da morte medicamente assistida. E, por isso, alguns eleitos e algumas eleitas desta Casa voltaram a trabalhar

conjuntamente no sentido de se trazer novamente um texto à consideração e apreciação, com o objetivo de

conseguir este quadro legal tão desejado. Um quadro legal da dignidade, um quadro legal que tem,

reiteradamente, sido adiado, através de diversos artifícios que apenas impedem uma resposta de fim de vida

digno a quem a ele decidiu recorrer.

Sr.as e Srs. Deputados, não pode ninguém aqui presente arrogar-se o direito de, em nome dos seus

preceitos morais, impedir a vontade expressa de uma pessoa pôr fim à sua própria vida nos moldes definidos

por esta proposta.

Esta proposta deixa bem clara a possibilidade de revogação do pedido em qualquer momento do processo.

Garante uma avaliação sistemática da pessoa doente em todos e quaisquer momentos. Com esta proposta, a

pessoa terá toda a informação sobre as alternativas existentes, nomeadamente no que aos cuidados paliativos

e continuados diz respeito.

É, sabemos bem, dever do Estado garantir que estas respostas existem, é dever da lei garantir que as

pessoas têm direito a decidir quando se encontram nas condições descritas no decreto-lei.

O que não pode é continuar a adiar-se esta questão. Não há justificação para a injustiça que estes

sucessivos adiamentos trazem para a dignidade humana individual e para o sofrimento das pessoas.

Simplesmente, não temos esse direito, nenhum de nós aqui presente. Esperamos, por isso, que, com esta

proposta, se possa, efetivamente, mostrar o total respeito pelas pessoas que se encontram nestas

circunstâncias dificílimas e que haja a capacidade ética de colocar a dignidade humana acima de preceitos

pessoais e individuais.

Aplausos do PAN e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje em condições de, definitivamente, concluir o processo legislativo com vista a ficarmos dotados de uma lei que define as

condições em que se pode praticar a morte medicamente assistida.

Hoje, ao fazermos a reapreciação do decreto, importa referir que o Tribunal Constitucional não coloca

quaisquer reservas relativamente à questão central, sobre o próprio conceito, ou seja, a morte medicamente

assistida não é inconstitucional.

Ao referir, no acórdão — que, aliás, suportou a decisão do Sr. Presidente da República —, que «o direito a

viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias», o Tribunal Constitucional é

muito claro: em situações de sofrimento-limite pode haver soluções legislativas, desde que se assegurem as

devidas cautelas. Portanto, sobre esta matéria, não ficam dúvidas.

Sucede que, ainda assim, o Tribunal Constitucional fez alguns reparos sobre alguns conceitos que

considera indeterminados e o que fizemos, ao longo destes meses, foi exatamente trabalhar um texto que

desse resposta às reservas levantadas. Foi um trabalho profundo que envolveu, sobretudo, os partidos

proponentes e de onde se destaca o contributo da Sr.ª Deputada Isabel Moreira, que, com todo o empenho,

permitiu um texto consensualizado e que, ao mesmo tempo, dá resposta às observações ou às dúvidas

levantadas pelo Tribunal Constitucional.

Por isso, subscrevemos as propostas de alteração que hoje estão em discussão, porque, a nosso ver,

afastam todas as reservas manifestadas no referido acórdão.

Estamos, portanto, em condições de concluir um processo legislativo que conheceu uma participação e um

alargado debate, talvez como poucos processos legislativos nesta Assembleia.