5 DE NOVEMBRO DE 2021
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Em março deste ano, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva realizado pelo Presidente da
República, o Tribunal Constitucional emitiu o seu parecer, considerando haver um caráter indeterminado de
um conceito que necessitava de ser clarificado.
Mas, lembramos, entendeu este Tribunal que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição
não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação
da morte medicamente assistida. E, por isso, alguns eleitos e algumas eleitas desta Casa voltaram a trabalhar
conjuntamente no sentido de se trazer novamente um texto à consideração e apreciação, com o objetivo de
conseguir este quadro legal tão desejado. Um quadro legal da dignidade, um quadro legal que tem,
reiteradamente, sido adiado, através de diversos artifícios que apenas impedem uma resposta de fim de vida
digno a quem a ele decidiu recorrer.
Sr.as e Srs. Deputados, não pode ninguém aqui presente arrogar-se o direito de, em nome dos seus
preceitos morais, impedir a vontade expressa de uma pessoa pôr fim à sua própria vida nos moldes definidos
por esta proposta.
Esta proposta deixa bem clara a possibilidade de revogação do pedido em qualquer momento do processo.
Garante uma avaliação sistemática da pessoa doente em todos e quaisquer momentos. Com esta proposta, a
pessoa terá toda a informação sobre as alternativas existentes, nomeadamente no que aos cuidados paliativos
e continuados diz respeito.
É, sabemos bem, dever do Estado garantir que estas respostas existem, é dever da lei garantir que as
pessoas têm direito a decidir quando se encontram nas condições descritas no decreto-lei.
O que não pode é continuar a adiar-se esta questão. Não há justificação para a injustiça que estes
sucessivos adiamentos trazem para a dignidade humana individual e para o sofrimento das pessoas.
Simplesmente, não temos esse direito, nenhum de nós aqui presente. Esperamos, por isso, que, com esta
proposta, se possa, efetivamente, mostrar o total respeito pelas pessoas que se encontram nestas
circunstâncias dificílimas e que haja a capacidade ética de colocar a dignidade humana acima de preceitos
pessoais e individuais.
Aplausos do PAN e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje em condições de, definitivamente, concluir o processo legislativo com vista a ficarmos dotados de uma lei que define as
condições em que se pode praticar a morte medicamente assistida.
Hoje, ao fazermos a reapreciação do decreto, importa referir que o Tribunal Constitucional não coloca
quaisquer reservas relativamente à questão central, sobre o próprio conceito, ou seja, a morte medicamente
assistida não é inconstitucional.
Ao referir, no acórdão — que, aliás, suportou a decisão do Sr. Presidente da República —, que «o direito a
viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias», o Tribunal Constitucional é
muito claro: em situações de sofrimento-limite pode haver soluções legislativas, desde que se assegurem as
devidas cautelas. Portanto, sobre esta matéria, não ficam dúvidas.
Sucede que, ainda assim, o Tribunal Constitucional fez alguns reparos sobre alguns conceitos que
considera indeterminados e o que fizemos, ao longo destes meses, foi exatamente trabalhar um texto que
desse resposta às reservas levantadas. Foi um trabalho profundo que envolveu, sobretudo, os partidos
proponentes e de onde se destaca o contributo da Sr.ª Deputada Isabel Moreira, que, com todo o empenho,
permitiu um texto consensualizado e que, ao mesmo tempo, dá resposta às observações ou às dúvidas
levantadas pelo Tribunal Constitucional.
Por isso, subscrevemos as propostas de alteração que hoje estão em discussão, porque, a nosso ver,
afastam todas as reservas manifestadas no referido acórdão.
Estamos, portanto, em condições de concluir um processo legislativo que conheceu uma participação e um
alargado debate, talvez como poucos processos legislativos nesta Assembleia.