I SÉRIE — NÚMERO 23
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começava por saudar o agendamento do PAN sobre uma matéria que tem correspondido a uma evolução e a uma preocupação que a
Assembleia tem tido ao longo dos anos.
Acima de tudo, penso que é importante procurarmos não dramatizar nem radicalizar um debate que se pode
fazer com ponderação,…
Protestos do Deputado do PS Ascenso Simões.
… assente naquilo que é consensual e que permita revisitar a legislação nos pontos em que isso se justifique,
seja no Código Penal, seja no que respeita à introdução de conceitos novos, como o do animal comunitário, seja
na revisitação de temas que, ao longo dos últimos seis ou sete anos, têm ocupado a Assembleia da República.
Isso é mais importante do que utilizar o debate como um momento de proclamações ou de ataque, não
diretamente direcionado ao problema que é apresentado.
A matéria penal tem tido uma evolução muito significativa entre nós, muito rápida até, desde 2014, mas é
importante não perdermos de vista, precisamente porque estamos a procurar fazer um debate assente nas
zonas de consenso, que, em 2014, apenas com as abstenções do PCP, de dois Deputados do CDS e os votos
contra de dois Deputados do CDS, todos os restantes grupos parlamentares votaram favoravelmente a
alteração.
Em 2015, uma pequena alteração que aditou matéria relativa às penas acessórias, mais uma vez apenas
com a abstenção do PCP, foi aprovada por todos os grupos parlamentares.
Em 2020, na mais recente alteração sobre esta matéria, a unanimidade da Câmara revelou que este tema
corresponde, de facto, a preocupações dos cidadãos em todos os pontos do País, com perspetivas diferentes,
mas, ainda assim, traduzindo um sentimento da comunidade, e, por essa razão, assiste ao Parlamento a
possibilidade de continuar a melhorar e a aprofundar este tema. Como? Acolhendo sugestões dos operadores
judiciários, que vão aplicando a lei, detetando os problemas e aprofundando os trabalhos académicos sobre a
matéria e, também, permitindo alargar o debate a outros temas já suscitados em momentos anteriores, mas que
não reuniram consenso.
É precisamente aqui que chegamos à questão do alargamento do âmbito de proteção e do conceito de animal
que é proposto nas iniciativas do PAN e da Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues. Esta é a questão fundamental
desta proposta de alteração, a qual procura, obviamente, harmonizar soluções de outras ordens jurídicas,
procura harmonizar o que a nossa própria ordem jurídica fez no que respeita ao Código Civil, onde temos um
conceito mais abrangente, mas que não deve dispensar a necessária cautela, ponderação, amadurecimento
das soluções e, acima de tudo, não deve criar ruído adicional onde podemos ter soluções consensuais.
A perspetiva do Partido Socialista neste debate é a de contribuir, tanto quanto possível, para soluções
equilibradas e capazes de voltar a reproduzir o consenso alargado de 2014, de 2015 e de 2020.
Nesta matéria, como já foi referido, a Alemanha e a Espanha oferecem soluções interessantes de direito
penal, que podem servir de inspiração e que têm permitido a outras atividades conviverem com esta sanção
penal, quando se justifica. Muitos países preveem até, no seu próprio direito constitucional, o bem-estar animal
como um elemento relevante da tutela.
Nesse aspeto, o recente projeto de revisão constitucional do PSD, que não chegou a dar entrada, prevê
precisamente que seja inscrito no texto da Constituição o bem-estar animal como um eixo relevante,
correspondendo até ao que o próprio direito da União Europeia vem a fazer. Há, efetivamente, algo que é
bastante transversal a todas as bancadas e, por essa mesma razão, devemos focar-nos naquilo que nos une e
não naquilo que, necessariamente, nos divide sobre esta concretização.
Portanto, a pergunta não será tanto sobre se vamos fazer esta evolução, mas antes sobre como devemos
fazer esta evolução, com que conceitos e com que cautelas.
Assim, queria focar, fundamentalmente, dois aspetos em relação aos quais, na versão atual das propostas
apresentadas, sem trabalhos adicionais e sem uma revisão da matéria, ainda não nos é possível acompanhar
esta solução e que respeitam, por um lado, ao conceito de animal e, por outro lado, às atividades que têm de
ficar claramente identificadas como sendo motivos legítimos na lei penal.
Quanto ao primeiro aspeto, o caminho que a lei espanhola trilhou afigura-se-nos preferível à solução da lei
alemã, que consta das propostas apresentadas. Primeiro, porque é bastante mais determinado e claro,