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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Ainda recentemente, tivemos relatos de comunidades de moradores que se empenham profundamente em

missões idênticas. São verdadeiros cuidadores, que devem ter a possibilidade de, legalmente, ver reconhecido

esse cuidado. Todos ganhamos com essa missão, enquanto comunidade.

Porém, entendemos que podemos, em conjunto, em diálogo e em compromisso, promover a melhoria do

projeto em discussão, em sede de especialidade, de forma a encontrar equilíbrios que consideramos

necessários, adequados e proporcionais para as realidades dos nossos territórios.

Nomeadamente, quanto à definição de animal comunitário, consideramos que a mesma deve ser a seguinte:

«qualquer animal expressamente autorizado pela câmara municipal a permanecer num espaço público a que o

animal esteja habituado e onde esteja integrado, cuja guarda, alimentação e cuidados médico-veterinários são

assegurados por uma pessoa, singular ou coletiva, ou comunidade de moradores ou cuidadores, sob supervisão

do médico veterinário municipal.»

No que concerne ao alargamento do prazo para 15 dias de presunção de abandono para os animais não

reclamados, este parece-nos excessivo. Devemos manter o regime de oito dias, na medida em que, face à

proibição do abate nos centros de recolha e à sobrepopulação, é necessário o rápido tratamento destas

questões.

Na verdade, sabemos que um cuidador, um detentor responsável não passará, salvo algumas limitações,

mais do que oito dias para recuperar o seu animal de companhia. Na verdade, sabemos que podemos contar

com a obrigatoriedade de identificação e registo de animais no Sistema de Informação de Animais de

Companhia, que permite a rápida identificação e a reunião dos detentores com os animais perdidos.

Ainda devemos, em coerência, Sr.as e Srs. Deputados, na criação da figura animal comunitária, criar a

possibilidade de adoção por pessoas coletivas e, depois, em simultâneo, no mesmo diploma, encurtar as

possibilidades de entidades que podem dar essa resposta, porque, na verdade, mais do que condições de

alojamento ou maneio, é o bem-estar animal que deve ser garantido.

Mantendo sempre o foco no bem-estar animal, Sr.as e Srs. Deputados, é importante realçar que, apesar da

proibição do abate de animais em centros de recolha oficial, não podemos deixar de considerar as alterações

comportamentais graves dos animais, suscetíveis de comprometer o bem-estar do próprio animal, e esta

proposta, nos termos apresentados neste ponto em concreto, não considera esta possibilidade.

Na verdade, é o Estado, por razões de saúde pública e bem-estar animal, que assegura, por intermédio dos

centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação, identificação eletrónica e esterilização dos animais

errantes, sempre que necessário, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e

devolução.

O equilíbrio entre saúde pública e bem-estar animal deve estar no espírito da lei e, na prática, em parceria,

no trabalho de vizinhança com as entidades locais que, pela sua proximidade, são confrontadas com a realidade

de ter um animal comunitário.

Há, assim, a necessidade de supervisão, de parecer favorável do médico veterinário municipal, de forma a

salvaguardar o bem-estar animal, a saúde pública, a segurança das pessoas, de outros animais e bens, que

possibilite a sã e desejável convivência, sem delimitações excessivas que podem, na eventualidade,

comprometer a existência de animais comunitários.

O equilíbrio e a coerência ao legislar sobre esta matéria são determinantes para acautelar a sua existência,

para não sobrecarregar os cuidadores do animal comunitário, que devem, em rede com as autarquias locais,

com os médicos, definir protocolos, nomeadamente de responsabilização, mas de forma facultativa.

Na promoção do aprofundamento do compromisso social do Estado e das autarquias locais para a estratégia

de controlo e gestão da população animal, e de forma a que estas entidades, conjuntamente com o movimento

associativo e as organizações não governamentais, possam adotar medidas adequadas a garantir um destino

condigno aos animais, é fundamental, Sr.as e Srs. Deputados, que as autarquias locais sejam dotadas de meios,

fundamentais na gestão desta questão, sobretudo na adequação de medidas às diferentes realidades que se

encontram nos próprios territórios.

O desafio é enorme e, para que seja respondido, requer sempre de todos razoabilidade, conhecimento da

realidade de cada território, em coerência e tendo por fim o que nos une: o bem-estar animal.

Aplausos do PS.