I SÉRIE — NÚMERO 23
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Ainda recentemente, tivemos relatos de comunidades de moradores que se empenham profundamente em
missões idênticas. São verdadeiros cuidadores, que devem ter a possibilidade de, legalmente, ver reconhecido
esse cuidado. Todos ganhamos com essa missão, enquanto comunidade.
Porém, entendemos que podemos, em conjunto, em diálogo e em compromisso, promover a melhoria do
projeto em discussão, em sede de especialidade, de forma a encontrar equilíbrios que consideramos
necessários, adequados e proporcionais para as realidades dos nossos territórios.
Nomeadamente, quanto à definição de animal comunitário, consideramos que a mesma deve ser a seguinte:
«qualquer animal expressamente autorizado pela câmara municipal a permanecer num espaço público a que o
animal esteja habituado e onde esteja integrado, cuja guarda, alimentação e cuidados médico-veterinários são
assegurados por uma pessoa, singular ou coletiva, ou comunidade de moradores ou cuidadores, sob supervisão
do médico veterinário municipal.»
No que concerne ao alargamento do prazo para 15 dias de presunção de abandono para os animais não
reclamados, este parece-nos excessivo. Devemos manter o regime de oito dias, na medida em que, face à
proibição do abate nos centros de recolha e à sobrepopulação, é necessário o rápido tratamento destas
questões.
Na verdade, sabemos que um cuidador, um detentor responsável não passará, salvo algumas limitações,
mais do que oito dias para recuperar o seu animal de companhia. Na verdade, sabemos que podemos contar
com a obrigatoriedade de identificação e registo de animais no Sistema de Informação de Animais de
Companhia, que permite a rápida identificação e a reunião dos detentores com os animais perdidos.
Ainda devemos, em coerência, Sr.as e Srs. Deputados, na criação da figura animal comunitária, criar a
possibilidade de adoção por pessoas coletivas e, depois, em simultâneo, no mesmo diploma, encurtar as
possibilidades de entidades que podem dar essa resposta, porque, na verdade, mais do que condições de
alojamento ou maneio, é o bem-estar animal que deve ser garantido.
Mantendo sempre o foco no bem-estar animal, Sr.as e Srs. Deputados, é importante realçar que, apesar da
proibição do abate de animais em centros de recolha oficial, não podemos deixar de considerar as alterações
comportamentais graves dos animais, suscetíveis de comprometer o bem-estar do próprio animal, e esta
proposta, nos termos apresentados neste ponto em concreto, não considera esta possibilidade.
Na verdade, é o Estado, por razões de saúde pública e bem-estar animal, que assegura, por intermédio dos
centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação, identificação eletrónica e esterilização dos animais
errantes, sempre que necessário, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e
devolução.
O equilíbrio entre saúde pública e bem-estar animal deve estar no espírito da lei e, na prática, em parceria,
no trabalho de vizinhança com as entidades locais que, pela sua proximidade, são confrontadas com a realidade
de ter um animal comunitário.
Há, assim, a necessidade de supervisão, de parecer favorável do médico veterinário municipal, de forma a
salvaguardar o bem-estar animal, a saúde pública, a segurança das pessoas, de outros animais e bens, que
possibilite a sã e desejável convivência, sem delimitações excessivas que podem, na eventualidade,
comprometer a existência de animais comunitários.
O equilíbrio e a coerência ao legislar sobre esta matéria são determinantes para acautelar a sua existência,
para não sobrecarregar os cuidadores do animal comunitário, que devem, em rede com as autarquias locais,
com os médicos, definir protocolos, nomeadamente de responsabilização, mas de forma facultativa.
Na promoção do aprofundamento do compromisso social do Estado e das autarquias locais para a estratégia
de controlo e gestão da população animal, e de forma a que estas entidades, conjuntamente com o movimento
associativo e as organizações não governamentais, possam adotar medidas adequadas a garantir um destino
condigno aos animais, é fundamental, Sr.as e Srs. Deputados, que as autarquias locais sejam dotadas de meios,
fundamentais na gestão desta questão, sobretudo na adequação de medidas às diferentes realidades que se
encontram nos próprios territórios.
O desafio é enorme e, para que seja respondido, requer sempre de todos razoabilidade, conhecimento da
realidade de cada território, em coerência e tendo por fim o que nos une: o bem-estar animal.
Aplausos do PS.