I SÉRIE — NÚMERO 28
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OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os milhares de peticionários e, em especial, a associação Acreditar por ter promovido esta petição sobre o luto
parental, tema da maior importância e sensibilidade.
Esta petição defende o aumento de cinco para 20 dias do número de dias de faltas justificadas pela morte
de um filho, referindo a dura realidade de quem passa por esta mais dramática das experiências. O período de
cinco dias consecutivos é, e cito a petição, «o período necessário para o tratamento de formalidades atinentes
à morte de um ser humano, não restando sequer um merecido período de pausa laboral para o exercício
efetivo do devastador luto parental».
Uma sociedade sensível ao sofrimento humano e aos seus impactos na saúde mental não deve obrigar um
seu cidadão a regressar ao trabalho poucos dias depois de um evento causador de uma dor inominável como
a perda de um filho.
Assim, o Iniciativa Liberal propõe que este período de faltas justificadas seja aumentado para 20 dias
consecutivos, atribuindo os encargos destas faltas à entidade empregadora até ao quinto dia e à segurança
social nos 15 dias seguintes.
Esta solução permite acolher um direito em relação ao qual existe um consenso alargado e, ao mesmo
tempo, não onera desproporcionadamente as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, que
são a maioria do nosso tecido empresarial. É justo que seja o Estado, que cobra impostos e contribuições
elevadas aos seus cidadãos, a apoiá-los exatamente nas alturas de maior necessidade e no momento de fazer
o luto de uma dor que nem o tempo conseguirá apagar.
OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo esta intervenção saudando a associação Acreditar, que trouxe, de facto, um dos temas que, como poucos, consegue unir os vários polos da
democracia. Como foi dito, a dor da morte não divide, e une, como poucos temas, esta Assembleia da
República.
Quando olhamos para a lei portuguesa, mesmo no quadro da atual conjuntura da União Europeia, o
período de luto previsto para a morte de familiares é, manifestamente, insuficiente. É verdade que há países
da União Europeia que o têm mais curto, mas também é verdade que nesses mesmos países há práticas
consolidadas que alargam esses direitos.
A lei, como sempre, deve ser ponderada e adequada aos vários interesses em jogo, mas há momentos na
vida em que os valores do humanismo superam quaisquer constrangimentos legais, laborais, estabilidade
legislativa ou de participação em concertação social, a que devamos atender. A morte e o direito ao luto é um
desses casos.
Ninguém pode dizer que seja justa uma lei que dá dois dias pela morte de um irmão ou cinco dias pela
morte de um filho. Mas também devemos pensar se não devemos ir um pouco mais longe, agora que damos
um passo civilizacional relevante: o direito ao luto, no caso de perda gestacional ou neonatal, é um dos que
menos reconhecido é socialmente, é um dos menos validado e é daqueles para o qual a sociedade olha
menos e dá menos importância e relevo.
Apesar de o sofrimento ser significativo e relevante, social e pessoalmente, continuamos a olhar para ele
como se tratasse de uma enorme insignificância. O passo que se dá na proposta do Chega é o de reconhecer
também o direito ao luto em caso de perda gestacional, constituindo um grande avanço civilizacional.
Como disse, há poucos temas que nos unem tanto como este, talvez seja o que, durante esta Legislatura,
mais nos uniu e, só por isso, merece que seja uma das últimas e mais importantes linhas de aprovação da
Assembleia da República. O consenso demonstrado mostra que, em casos muito importantes, cá estamos
para assumir o nosso trabalho.
Mais uma vez, deixo uma saudação aos peticionários e ao trabalho que foi feito. Acho que a Assembleia da
República fica com uma enorme imagem de marca ao terminar a Legislatura, aprovando um projeto como
este.