I SÉRIE — NÚMERO 28
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Esta é uma iniciativa com o objetivo de garantir o direito de se faltar justificadamente ao trabalho em caso
de perda de familiares, mas igualmente em caso de perda gestacional, aumentando os dias e as horas que
somente simbolizarão o nível de dor, às vezes, infinita.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A perda de um filho é um acontecimento disruptivo na vida de qualquer família e constitui um incidente profundamente traumático, de
grande sofrimento e com grandes repercussões ao nível da saúde mental. Não há palavras que possam
descrever tamanha dor.
São conhecidas as posições de diversos especialistas, quer das áreas médicas quer das áreas sociais, que
chamam a atenção para este luto parental, que é um fenómeno de grande complexidade, que se prolonga no
tempo e que atinge todos os que lidam com os enlutados.
Sr.as e Srs. Deputados, não há reparação possível perante a perda de um filho. É impossível quantificar a
dor sentida por um pai ou por uma mãe quando perde um filho. Trata-se de uma situação anómala e
extraordinária que altera profundamente o âmago da família e não há nenhuma lei que possa colmatar esta
situação.
Recentemente, o Parlamento foi interpelado por um sobressalto cívico, lançado pela associação Acreditar,
através de uma petição denominada «O luto de uma vida não cabe em cinco dias», que conta com mais de 82
000 assinaturas e que pretende, exatamente, a revisão do regime legal do luto parental. Esta iniciativa
suscitou uma grande reflexão no seio da sociedade e dos decisores políticos. O Grupo Parlamentar do PSD
não quis deixar de acompanhar esta reflexão e este debate público, está solidário com o drama que estas
famílias enfrentam e vem propor ao Parlamento o alargamento, até 20 dias, do período de faltas justificadas
por motivo de falecimento de um filho.
Sr.as e Srs. Deputados, esta reflexão incidiu sobre um compromisso razoável entre um tempo mínimo de
recuperação possível do progenitor e um tempo que seja exigível às empresas para suportar a ausência do
trabalhador. Não há nenhum tempo razoável para a recuperação da perda de um filho, no entanto, o que
sabemos é que os atuais cinco dias configurados na lei para o regresso ao trabalho são insuficientes e
acabam por ser consumidos com tarefas burocráticas e de costumes, que não permitem um mínimo de
restabelecimento emocional do sofrimento que os pais passam ao viver uma realidade destas.
Na verdade, Sr.as e Srs. Deputados, o que sucede, já com muita frequência perante esta situação, é o
recurso a uma baixa psiquiátrica que, atenta a debilidade da saúde mental de quem enfrenta tal perda, é, com
grande facilidade, clinicamente atestada.
A proposta do PSD visa convocar a sociedade e o Estado a associarem-se a esta tragédia familiar. A nossa
proposta pretende, sobretudo, acompanhar as pretensões da associação Acreditar e uma visão mais
equilibrada, em termos de custos, desta medida.
Sr.as e Srs. Deputados, lançamos o desafio aos demais grupos parlamentares, que intervieram com
iniciativas sobre esta matéria, para que partilhem desta nossa reflexão de modo que, em conjunto, possamos
apresentar uma solução que vá ao encontro das famílias e do sofrimento que as perpassa e, também, das
empresas que sofrem o constrangimento da ausência do trabalhador. Propomos uma visão conjunta que
contemple as empresas, as famílias e os trabalhadores, uma visão de sociedade.
Termino, Sr.as e Srs. Deputados, não sem antes fazer uma saudação especial à associação Acreditar por
esta interpelação com que nos convocou. Deixo uma palavra de conforto e de solidariedade a todos os pais
que vivem esta tragédia familiar. Podem contar com o PSD.
Aplausosdo PSD.
OSr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a associação Acreditar, que dinamizou a Petição n.º 317/XIV/3.ª,