26 DE NOVEMBRO DE 2021
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solicitando a alteração do regime legal do luto parental, que está também em discussão hoje, bem como os
mais de 82 000 peticionários que a subscreveram, e cumprimentar, também, o Grupo Parlamentar do PS pelo
agendamento deste debate.
A situação decorrente da perda de um filho e do luto parental de forma mais alargada, a sua dimensão
afetiva e as consequências na vida dos familiares merecem grande atenção e resposta às necessidades
sentidas pelas famílias, especialmente pelos pais e pelas mães que sofrem estas perdas.
É pretendendo dar resposta a estas situações que o PCP apresenta esta iniciativa de alargamento dos dias
de faltas justificadas ao trabalho até 20 dias para as situações de luto parental, assegurando mais tempo para
que pais e mães lidem e enfrentem, dentro do possível, a situação decorrente da perda de um filho, que é uma
situação tremendamente dolorosa, descrita como devastadora, que contraria as expectativas do
desenvolvimento da vida e que tem efeitos psicológicos nefastos, muitas vezes irreversíveis. Trata-se, nestas
situações, de um luto contínuo que não se começa sequer a resolver ou a enfrentar num curto espaço de
tempo, nomeadamente nos cinco dias úteis que estão hoje previstos no Código do Trabalho.
Esta situação concreta exige que se considere o sofrimento profundo associado a esta perda e a respetiva
necessidade de tempo que permita encontrar mecanismos para lidar com esta situação, não só na dimensão
individual de quem sofre a perda, mas também para a criação de condições de disponibilidade para outros
elementos da família, especialmente para outros filhos também eles atingidos por essa mesma perda.
O alargamento dos dias de faltas ao trabalho, justificadas e pagas, para os pais que sofrem estas perdas,
não resolvendo nem minorando a sua dor, nem tão pouco significando o fim do luto — que pode mesmo durar
toda uma vida —, tem de ser articulado com o apoio psicológico, algo que o PCP também propõe nesta
iniciativa.
Importa também dizer, a este propósito, que o alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho
devido à perda de um filho não oblitera nem pode atropelar as atuais disposições legais relativas ao
acompanhamento a filho, nem apaga a necessidade do reforço dessas mesmas condições, especialmente nas
situações de filhos com doença crónica, deficiência ou doença oncológica, tanto na dispensa ao trabalho,
como na necessidade de se assegurar suporte emocional, uma vez que também estas situações se traduzem
em processos longos e emocionalmente dolorosos.
Estas necessidades que são sentidas de forma mais acentuada pelas mulheres — não podemos deixar de
referi-lo —, sobre quem, na esmagadora maioria das situações, recai a responsabilidade de acompanhar os
filhos, num quadro em que as desigualdades entre homens e mulheres são ainda bastante evidentes.
Não obstante a necessidade de se encontrarem respostas para a situação específica do luto parental, o
PCP entende que outras situações de perda de familiares, também elas emocionalmente difíceis, necessitam
de alterações legislativas no sentido do alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho, pelo que
apresentamos propostas concretas para tal: de 15 dias nas situações de falecimento de cônjuge, incluindo em
situação de união de facto, ou outros ascendentes no 1.º grau da linha reta, e oito dias para falecimento de
outros familiares na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, aplicando-se também estas disposições às
situações de afinidade.
Propomos também que estes dias de faltas justificadas considerem apenas os dias de trabalho efetivo, não
devendo ser contabilizados dias de descanso semanal ou feriados, e salvaguardamos ainda o pleno direito do
gozo de férias, não devendo estes dias por luto absorver outros tempos de descanso e férias aos quais os
trabalhadores têm direito.
Com esta iniciativa asseguramos que os pais e mães trabalhadores tenham uma janela de tempo maior
para lidar com a perda de um filho, mas também para que os trabalhadores tenham mais tempo para lidar com
outras situações de perda por falecimento sem serem prejudicados nos seus direitos laborais nem na sua
remuneração.
É este o contributo que aqui deixamos, sem prejuízo de outras iniciativas e propostas que temos
apresentado e nas quais continuaremos a insistir, nomeadamente no reforço dos direitos de maternidade e
paternidade, no reforço das condições de acompanhamento a filho e de assistência à família.
Aplausosdo PCP.