27 DE NOVEMBRO DE 2021
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A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, damos um importante passo na promoção de mais justiça e dignidade às pessoas com deficiência.
Esta aprovação de um regime de antecipação da idade da pensão de velhice para as pessoas com deficiência
é um reconhecimento do esforço e desgaste e do agravamento da condição de saúde, sentidos por aquelas
pessoas com um elevado grau de incapacidade e que se encontram numa fase avançada da vida ativa e com
um substancial percurso profissional.
Hoje, o Partido Socialista cumpre o que prometeu e que pretendia ter efetuado em sede do Orçamento do
Estado para 2022.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Hoje, aprovámos o regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência, garantindo, assim, que as pessoas com deficiência, com incapacidade igual ou superior a 80%,
tenham um acesso antecipado aos 60 anos, sem quaisquer penalizações, isto é, sem a penalização do fator de
sustentabilidade, nem a penalização mensal por antecipação face à idade normal de reforma.
Foi um grande primeiro passo, dado com responsabilidade e certeza. A responsabilidade de garantir que não
colocamos em risco a sustentabilidade da segurança social e a certeza de que iremos promover mais justiça e
dignidade às pessoas com deficiência.
É com esta mesma responsabilidade e certeza que sabemos que não existem condições objetivas para
acompanhar a proposta do Bloco de Esquerda.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assistimos, hoje, à aprovação de uma proposta relativa à reforma antecipada das pessoas com deficiência, mas lamentamos que esta proposta
tenha ficado muito aquém daquilo que são as reivindicações das pessoas com deficiência e das organizações
representativas das mesmas.
A proposta do PAN acompanhava estas mesmas reivindicações, sem qualquer penalização às pessoas que,
tendo pelo menos 55 anos, apresentassem uma incapacidade igual ou superior a 60% e tivessem um mínimo
de 20 anos de carreira contributiva efetiva, em que, em 15 desses anos, estivessem com incapacidade.
Reconhecemos aquilo que são as exigências e o desgaste diário, físico, emocional e psicológico, a que as
pessoas com deficiência estão expostas, assim como reconhecemos que o envelhecimento das pessoas com
deficiência é agravado com as complicações resultantes de maiores limitações, por exemplo de mobilidade, o
que inevitavelmente agrava o seu estado geral de saúde e exige maiores necessidades de terapêuticas clínicas
e farmacológicas.
Portanto, o PAN deixa, desde já, o seu compromisso para, na próxima Legislatura, continuar a lutar pelos
direitos das pessoas com deficiência, trabalhando com as respetivas organizações e entidades representativas,
por forma a que toda e qualquer barreira seja eliminada e seja garantida uma verdadeira inclusão de todas e de
todos.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD acompanhou o texto final que vem introduzir o regime de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência. Esta é uma questão
cara ao PSD. Estamos, hoje, a dar um primeiro passo para se fazer justiça às pessoas com deficiência, as quais
têm mais dificuldades no acesso ao trabalho e, muitas vezes, fazem um esforço acrescido no desempenho das
suas funções.