I SÉRIE — NÚMERO 32
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mecanismos estão a ser adotados para prevenir esta situação junto dos trabalhadores do Serviço Nacional de
Saúde.
No que respeita ao apoio excecional às famílias, nomeadamente com o fecho de escolas, chegou ao nosso
conhecimento que foram já descarregados mais de 51 000 formulários para os pais preencherem. Sr.ª Ministra,
gostaríamos de saber que apoios é que estão a ser dados ou se só vamos saber depois, quando as empresas
nos vierem dar esses dados, que são fundamentais para percebermos a real situação.
Sr.ª Ministra, para concluir, a questão que gostaria de deixar prende-se com a violência doméstica. No âmbito
do Orçamento do Estado, foi aprovada, pela mão do PAN, a licença de 10 dias para as vítimas de violência
doméstica. Temos conhecimento de que apenas oito pedidos foram concedidos a vítimas de violência
doméstica, pelo que gostaríamos de saber que mecanismo é que está a falhar para que esta licença não esteja
a chegar a todas as vítimas.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Ministra, a verdade é que, diga o PS o que disser, o Governo teve todas as condições para proceder a um
aumento real dos salários em geral e, em particular, do salário mínimo nacional para valores dignos e justos,
mas essa não foi a sua opção. A opção do PS foi a de continuar a insistir nos baixos salários, quando, como
sabemos, valorizar os salários é distribuir melhor a riqueza que é produzida por todos. Assim, a opção do
Governo foi a de perpetuar a injustiça ou a triste realidade que representa o facto de no nosso País se
empobrecer a trabalhar.
E mais: o PS teve todas as condições para alterar um conjunto de regras que levaram ao modelo de baixos
salários, à precariedade e aos horários de trabalho longos e desregulados, mas essa não foi a opção do
Governo.
Aliás, a propósito dos horários de trabalho, recorde-se que o PS, que agora vem falar da semana de quatro
dias de trabalho, é o mesmo PS que chumbou as propostas de Os Verdes relativas às 35 horas de trabalho
semanal, que chumbou a proposta para os 25 dias de férias para todos os trabalhadores e que chumbou a
proposta para que a terça-feira de Carnaval fosse considerada feriado nacional obrigatório. Agora vêm falar da
semana de quatro dias de trabalho? Sr.ª Ministra, a sério?!
Quanto à precariedade laboral, recorde-se que o PS, ao mesmo tempo que negociava com os partidos da
esquerda medidas para promover o combate à precariedade laboral, negociava também com o PSD o
alargamento do prazo do período experimental, momento em que a precariedade é mais impiedosa, para não
dizer mais cruel.
Mas vamos, Sr.ª Ministra, às questões que Os Verdes trazem para debate e que dizem respeito ao
teletrabalho.
Como já afirmámos, Os Verdes consideram que poderíamos ter ido mais longe no regime do teletrabalho,
nomeadamente no que diz respeito à defesa dos direitos de quem trabalha. Ainda assim, é absolutamente
imprescindível que os encargos que o trabalhador tem de suportar por estar a trabalhar em casa sejam
considerados custos de produção e, portanto, têm de ser suportados pelas empresas.
No entanto, têm surgido muitas dúvidas relativamente à lei do teletrabalho e uma dessas dúvidas diz respeito
ao pagamento do subsídio de refeição, uma medida que, aliás, o PS recusou incluir especificamente na lei.
Sucede que estas indefinições ou lacunas não só dificultam a aplicação da lei como vão potenciar conflitos que
poderiam ser evitados. Sr.ª Ministra, pergunto se o Governo pondera tomar algumas medidas rapidamente, no
sentido de clarificar as dúvidas e as indefinições que estão instaladas nesta matéria.
Por outro lado, Sr.ª Ministra, tivemos a informação de que, durante esta fase em que o teletrabalho, sempre
que possível, é obrigatório por razões que se prendem com a pandemia, a Autoridade para as Condições do
Trabalho tem estado no terreno a fiscalizar esse regime, e ainda bem. Aquilo que pretendemos saber é se, no
futuro, a ACT também vai estar a fiscalizar o cumprimento das obrigações das empresas no que diz respeito ao
teletrabalho, mas não só, e sobretudo os direitos de quem trabalha, nomeadamente o direito à privacidade e o
direito de o trabalhador não ser incomodado fora do seu horário de trabalho.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Muito bem!