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21 DE JANEIRO DE 2023

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A resolução do problema da habitação — acabar com as carências habitacionais e dar casa digna a todos

os que precisem — e o objetivo de universalizar o direito à habitação não se esgotarão nem nos 50 anos do 25

de Abril e terão de ir para além do PRR.

Portanto, como já dissemos várias vezes e voltaremos a repetir, continuaremos a erradicar as carências

habitacionais que forem identificadas e que já são hoje mais do que as 26 000.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Falar é fácil!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está a correr muito bem isso!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vai agora fazer uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, o

Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A situação

que o País atualmente enfrenta é de gritantes dificuldades de acesso à habitação para a maioria da população

e exige medidas urgentes que o PCP tem vindo a colocar sistematicamente na ordem do dia.

O estado de degradação do parque habitacional público, que representa apenas 2 % do total do País, é

inseparável da ausência de intervenção do Estado, da sua permanente e sistemática demissão, da

degradação e fragilização dos seus instrumentos como o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana) e das sucessivas derivas que não dão resposta ao essencial do problema, como a chamada nova

geração de políticas de habitação.

É nova, mas mantém o velho princípio de entregar ao capital financeiro tudo o que dá lucro, inclusive no

património habitacional do Estado, que tem, na designada renda acessível, um instrumento de expulsão dos

que menos podem pagar para periferias cada vez mais distantes e que, com o 1.º Direito, empurra para os

municípios responsabilidades e encargos que incumbem ao Estado.

Ao mesmo tempo, a Lei de Bases da Habitação continua por regulamentar e, sobretudo, por cumprir. Por

fim, Sr.ª Ministra da Habitação, de facto, esta proposta de Programa Nacional da Habitação não é ainda o

necessário garante do cumprimento dessa lei.

O império da lei do mercado crescentemente dominado por fundos imobiliários e pela banca norteada pela

especulação imobiliária continua a inflacionar o custo do solo e da habitação e a impedir o seu acesso por

milhares de famílias, a levar a que milhares de jovens se vejam impedidos de constituir família, obrigados a

viver em casa dos pais, acentuando as desigualdades intergeracionais, ou a serem atirados para a periferia,

impedidos do acesso a uma habitação condigna, sendo que mais de um milhão vivem em casa sobrelotadas.

As sucessivas decisões pelo BCE (Banco Central Europeu) do aumento das taxas de juro, com o

consequente impacto nas rendas indexadas e nos empréstimos bancários, tornam ainda mais incomportável o

direito inalienável a uma habitação condigna para todos, consagrado no artigo 65.º da Constituição da

República, e terá um impacto negativo também na vida e atividade das micro e pequenas empresas.

O combate ao aumento dos preços das casas exige uma firme intervenção do Estado. É nesse sentido que

o PCP tem intervindo: propondo a criação de um parque habitacional público que promova a habitação, nos

regimes de renda apoiada e condicionada compatíveis com os salários dos trabalhadores e o rendimento das

famílias, que o Estado proceda à requalificação e mobilização do património público para fins habitacionais e

que reforce os meios de atuação do IRHU, dotando-o das condições e capacidade para a elaboração de

projetos, planeamento, programação e execução dos investimentos de construção e reabilitação.

Quando a especulação, a acumulação de lucros e a crescente inflação convivem com a recusa de aumento

de salários e pensões de reforma, as medidas com vista a garantir o direito à habitação ganham inegável

sentido de urgência.

A atual situação exige, ainda com mais premência, uma intervenção do Governo para travar a escalada do

valor das rendas e garantir a redução geral dos spreads bancários, bem como a proteção da morada de

família nos casos da denúncia do contrato de arrendamento e a suspensão da execução da hipoteca sobre

imóveis que constituam habitação própria ou permanente do executado.

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