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29 DE SETEMBRO DE 2023

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individual, nunca chegar a fumar do que, depois, deixar de fumar, e para as políticas públicas o diferencial de dificuldade é o mesmo.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado. O Sr. Rui Tavares (L): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. O que é que não acompanhamos? Que estejamos a tentar atingir uma sociedade assética e sem

dependências. Nós somos interdependentes e temos direito a gerir, em consciência, as nossas dependências. Isso significa que é bom que não se estigmatize, é bom que não se persiga. Mas também é muito bom outra coisa, que não se menorize nem infantilize os fumadores — isso aí nós nunca acompanharemos!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia de

Almeida Santos, do Grupo Parlamentar do PS. Faça favor. A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e

Srs. Deputados: Portugal fez um percurso muito positivo na prevenção e cessação tabágicas, desencorajando a iniciação e encorajando os fumadores a deixarem de fumar. Isto é uma evidência que tem sido cada vez mais óbvia ao longo dos últimos anos.

Portugal já cumpre os seus compromissos decorrentes do direito internacional, assumidos na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, da qual nos tornámos Estado parte em 2005. Mas esta proposta de lei que estamos a discutir agrega duas matérias totalmente distintas que, em minha opinião, deveriam merecer apreciação autónoma: uma é a transposição para o ordenamento jurídico português de uma diretiva europeia que regulamenta apenas a questão dos aromas distintivos; outra é respeitante a restrições em locais de venda ou de consumo de produtos de tabaco, ou seja, tenta fazer uma alteração legislativa de fundo no que toca à prevenção do tabagismo, e, por isso, vai muito além da diretiva.

Quais são, portanto, as razões para alterar esta lei? Em minha opinião, podem ser três. E a opinião de quem está no Governo será esta? Talvez não.

Quanto à situação do País e à evolução deste assunto desde a alteração à lei, não serão a razão, porque a própria lei prevê avaliação periódica no País, e, como essa avaliação não está feita nem sequer terá sido iniciada, ninguém deve fazer afirmações sem saber. Portanto, era bom saber, era bom iniciar.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem! A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Terceira razão: obrigações internacionais. Esta, talvez

sim! A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Não! Mais além! A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Normas que devem ser transpostas para a legislação

nacional com caráter obrigatório, e já! Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, justifica-se alterar a lei para efeitos da

transposição da diretiva em causa, mas, por todos os outros argumentos usados, não há razão, evidência, ou urgência em ir mais longe do que isso. E só estamos no debate na generalidade.

Aplausos de Deputados do PS e da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa regista a inscrição de um pedido de esclarecimento. Para o

formular, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega. O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, há algo em que, penso, talvez possamos

concordar: o Governo, bem como a maioria em que a Sr.ª Deputada aqui se apresenta, pouco fez para reduzir a dependência do tabaco em Portugal e, chegado a este ponto, em vez de querer corrigir o que foi mal feito ou