I SÉRIE — NÚMERO 7
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Porém, quando nos comparamos com outros países da Europa no que diz respeito às questões do tabaco, ficamos bastante mal na fotografia. É intenção do Governo, com as medidas tomadas, como já foi dito, proteger os não fumadores do fumo do tabaco, desincentivar a iniciação do consumo de produtos de tabaco e promover e apoiar a cessação tabágica.
Para alcançar esses objetivos, são propostas algumas novas medidas, na linha, aliás, das já tomadas anteriormente, aquando das outas alterações à chamada «lei do tabaco». A este propósito, a sociedade civil portuguesa tem dado, ao longo dos anos, sinais de profunda maturidade, compreendendo bem o que está em causa, e tem aceitado, porque as reconhece e os seus fins, as medidas anteriormente tomadas.
Amanhã, votaremos as iniciativas hoje em discussão, e faço votos sinceros para que, em sede de discussão na especialidade, possa existir um consenso tanto maior quanto possível para efetivarmos medidas que visem melhorar os nossos indicadores de saúde pública, mas, não menos importante, para que possamos fazer mais e melhor junto dos mais novos para os alertar para os malefícios do tabaco e para que sejam concretizadas medidas de apoio suficientes para que quem quer deixar de fumar o possa fazer com o apoio necessário, com consultas de cessação tabágica a tempo e horas e que permitam os fumadores delas usufruir, com apoio também na aquisição de medicamentos, geralmente muito dispendiosos para o bolso do comum dos cidadãos.
Façamos do combate aos malefícios do tabaco — é um apelo que queria deixar, para finalizar —, e nunca aos fumadores, uma causa coletiva na qual todos nós temos de nos empenhar.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cristina, do
Grupo Parlamentar do PSD. Faça favor. O Sr. Rui Cristina (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta
de lei hoje em discussão transpõe uma diretiva europeia que equipara o tabaco aquecido aos cigarros convencionais, mas que, bem o sabemos, vai muito além disso e alarga extensamente as restrições antitabágicas.
O Partido Social Democrata é por princípio favorável à redução do consumo de tabaco. Temos bem presente os malefícios do tabaco para a saúde humana e não ignoramos o seu contributo para o aumento da carga da doença e da mortalidade.
Srs. Deputados, 14 000 mortes por ano estão associadas ao consumo de tabaco — cerca de 12 % da mortalidade do País, um número que não podemos ignorar.
Se, por um lado, é certo que, na última década, o consumo de tabaco tem registado uma diminuição na população portuguesa; por outro lado, constatamos que permanecem elevadas as taxas de fumadores nos grupos etários mais jovens.
Na verdade, os baixos resultados alcançados no combate ao tabagismo devem-se mais à aplicação de medidas proibicionistas e de restrição do consumo do que propriamente a medidas de promoção da cessação tabágica desenvolvidas pelo Governo.
Os números são verdadeiramente desoladores. Senão, vejamos alguns exemplos: entre 2019 e 2021, o número de locais de consulta antitabágica no Serviço Nacional de Saúde diminuiu de 235 para 113, ou seja, para menos de metade.
Também no SNS, as iniciativas de prevenção do tabagismo, que abrangiam 192 000 pessoas em 2019, sofreram uma redução brutal em 2020, diminuindo para cerca de 15 000 pessoas, 10 vezes menos do que no ano anterior.
O número de consultas de apoio à cessação tabágica no SNS diminuiu de 42 000, em 2019, para 24 000, em 2021, uma quebra de 43 %.
Por último, e só para dar mais um exemplo, o tempo de espera para consultas de apoio à cessação tabágica chega a atingir um ano no Serviço Nacional de Saúde, como ainda há um mês o denunciou a Sociedade Portuguesa de Pneumologia.
Como já referi, caso esta lei seja aprovada na sua atual formulação, cerca de um ano depois, a venda de tabaco vai ser fortemente restringida nos locais onde não se pode já atualmente fumar, o que abrange cafés e outros estabelecimentos de restauração, entre muitos outros locais abertos ao público.