I SÉRIE — NÚMERO 8
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Qual é a nossa opinião sobre isso? É de que devemos permitir que o âmbito da aplicação deste decreto-lei
que o Governo se propõe aprovar, com autorização do Parlamento, seja o mais largo possível, precisamente
para poder abranger outra legislação, que não só aquelas situações previstas no anexo I da diretiva e que o
direito comunitário permite.
Outra questão tem a ver com quem paga as indemnizações. Isto é, se uma entidade for condenada, quem
fica responsável por distribuir o dinheiro das indemnizações? Não há nenhuma linha de orientação relativamente
a isto, mas nós achamos, por exemplo, que, sempre que lhe seja possível fazer a distribuição a expensas
próprias, deve ser a entidade condenada a fazer a distribuição.
Imaginem que um grande operador de distribuição de energia é condenado por um motivo qualquer
relacionado com a defesa de direitos do consumidor. Se ele puder fazer a distribuição, porque é que não há de
ser ele a fazê-la? E, neste aspeto, que papel tem a Direção-Geral do Consumidor, por exemplo?
Relativamente às entidades qualificadas, também não é suficientemente clara, por exemplo, a questão do
pagamento de honorários, porque podemos levar essas entidades a um ponto tal que se torne desinteressante
promoverem ações que defendem o interesse dos consumidores. Também temos aí algo a melhorar, julgo eu.
Depois, quanto à divulgação, diz-se que estas sentenças devem ser divulgadas das mais diversas formas,
mas também aqui deveríamos ir mais longe, de forma que as entidades condenadas tenham de publicitar isso
nos seus sites, por exemplo, ou de dar informação aos consumidores. Provavelmente, também nesta matéria
ficamos aquém daquilo que poderíamos fazer.
Depois — e como sabemos que um ponto sensível desta legislação tem a ver com as operações de
financiamento das entidades qualificadas que podem interpor ações em nome dos consumidores —, estas
operações de financiamento são operações de crédito, mas os reguladores, nomeadamente o Banco de
Portugal, não são tidos nem achados nas mesmas. Isto significa que qualquer pessoa pode financiar a
interposição dessas ações por entidades qualificadas sem regulação de nenhuma natureza?! Também nada é
dito sobre isso, e, aliás, há pareceres que chamam a atenção para esse detalhe.
Depois, vamos acometer mais responsabilidades à Direção-Geral do Consumidor, nomeadamente no registo
e verificação das entidades qualificadas, e há uma dúvida que nos surge: a Direção-Geral do Consumidor tem
os meios, humanos e técnicos, suficientes para esta nova atribuição? Vai o Governo reforçar esses meios, se
for necessário?
Gostávamos de ter aqui um compromisso do Governo, para que não estejamos a aprovar uma legislação
que depois «morre na praia» porque faltam os meios para a sua execução.
O Governo também diz que, no projeto de decreto-lei autorizado, foram consultadas uma série de entidades,
mas não fala nas autarquias. E as autarquias são uma das entidades que têm competências, nomeadamente,
como entidades qualificadas. Porque é que não foram ouvidas? Vão ser ouvidas? Vão ser envolvidas?
Para já, eram estas as questões que gostava de colocar e logo veremos o resto do debate.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Mar, José Maria Costa.
O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado, muito obrigado pelas questões. Gostava de informar que, naturalmente, esta proposta de lei é do Governo e que o Sr. Secretário de Estado
do Turismo, Comércio e Serviços não está porque, neste momento, se encontra na Geórgia, onde vai ser
atribuído um conjunto de prémios ligados ao turismo, prevendo-se que Portugal possa também receber alguns
prémios nesta matéria.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem, na Geórgia!
O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Gostava também de agradecer os contributos e as questões que foram levantadas.
Acima de tudo, aquilo que se pretende é que, no âmbito da especialidade e das consultas que vão ser feitas,
algumas das normas possam ser densificadas. Algumas das questões que levantou são, de facto, pertinentes,