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30 DE SETEMBRO DE 2023

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permitir que uma associação de defesa do consumidor nacional devidamente habilitada possa interpor uma ação

transfronteiriça contra uma empresa de outro Estado-Membro.

Relativamente ao financiamento das ações coletivas, que é uma novidade introduzida pela diretiva, este

reveste-se de extrema importância, uma vez que vem permitir às associações de defesa dos consumidores a

possibilidade de se debaterem contra grandes empresas, contra grandes interesses económicos, em prol da

legalidade e do cumprimento dos direitos dos cidadãos — o que de outra forma não lhes era permitido, muito

menos aos consumidores de modo individual.

Contudo, é fundamental que as regras aplicáveis ao financiamento sejam escrupulosas e rigorosas para

garantir a independência das entidades demandantes em relação aos seus financiadores, assim como a

ausência de qualquer conflito de interesses, tal como previsto e assegurado no artigo 10.º da proposta de lei —

garante de que a ação coletiva tem como propósito primordial a proteção dos interesses coletivos dos

consumidores.

Já no que diz respeito à efetiva distribuição das indemnizações, realço a escolha, por parte do Governo, pela

manutenção do mecanismo de autoexclusão, que já se aplicava na lei de ação popular em vigor. Através dele,

ao contrário do que aconteceria num mecanismo de autoinclusão, todos os consumidores em nome dos quais

a entidade qualificada decidiu intentar a ação serão automaticamente representados e vinculados pelos seus

resultados, pelo que todo o universo de consumidores lesados terá, dessa forma, direito à sua indemnização ou

reparação, a menos que manifestem expressamente o desejo de serem excluídos da ação.

Também a comunicação e divulgação das ações tem um papel importante para o garante da efetiva

distribuição das indemnizações, prevendo o diploma uma série de elementos e informações de divulgação

obrigatória que deverão estar disponíveis nas páginas de internet, quer dos demandantes de ações coletivas,

quer da autoridade competente, através do portal único de serviços.

Para finalizar, refiro que esta proposta de transposição tem merecido um acolhimento generalizado por parte

das diversas associações e entidades que sobre ela se pronunciaram e cujos pareceres incluem importantes

contributos, nomeadamente no que diz respeito à divulgação das ações e à distribuição das indemnizações.

Estes contributos deverão ser tidos em consideração pelo Governo durante a avaliação da aplicação desta

legislação, com vista à sua melhoria e aperfeiçoamento, estando nós, Deputados e Parlamento, também

vinculados e atentos a essa execução, obviamente, em prol da defesa dos consumidores — neste caso concreto,

em prol da defesa coletiva dos consumidores.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, Srs. Membros do Governo: Estamos, neste momento, perante a discussão de uma matéria que, do nosso ponto de vista, é muito relevante.

Sabemos que, em particular nas últimas décadas, as matérias que têm que ver com a defesa da proteção

dos consumidores têm ganhado alguma importância no debate público, mas, infelizmente, não têm tido, do

nosso ponto de vista, a devida correspondência no que toca aos mecanismos de proteção desses mesmos

consumidores. Em várias áreas, temos tido muitos casos em que se percebe como ainda é tão difícil os

consumidores poderem fazer valer os seus direitos ou até receber indemnizações relativamente a danos

causados ou a potenciais danos que possam vir a ser causados.

Portanto, desse ponto de vista, parece-nos relevante, em teoria, que possamos estar a discutir mecanismos

que avancem nessa proteção. Mas fomos verificar os pareceres que tinham chegado à Comissão relativamente

ao documento que temos em cima da mesa e eles levantam-nos algumas preocupações.

Em primeiro lugar, e o Sr. Secretário de Estado referiu isso, faltam uma série de audições que seriam

absolutamente essenciais antes da apresentação deste documento, desde logo, do Conselho Nacional do

Consumidor, mas também de associações como a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do

Consumidor), que é a maior do nosso País e também se queixa de não ter sido ouvida neste processo.

Portanto, o documento acabou por não ter o contributo daqueles que representam os consumidores, e isso

parece-nos uma falha grave neste processo.