30 DE SETEMBRO DE 2023
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permitir que uma associação de defesa do consumidor nacional devidamente habilitada possa interpor uma ação
transfronteiriça contra uma empresa de outro Estado-Membro.
Relativamente ao financiamento das ações coletivas, que é uma novidade introduzida pela diretiva, este
reveste-se de extrema importância, uma vez que vem permitir às associações de defesa dos consumidores a
possibilidade de se debaterem contra grandes empresas, contra grandes interesses económicos, em prol da
legalidade e do cumprimento dos direitos dos cidadãos — o que de outra forma não lhes era permitido, muito
menos aos consumidores de modo individual.
Contudo, é fundamental que as regras aplicáveis ao financiamento sejam escrupulosas e rigorosas para
garantir a independência das entidades demandantes em relação aos seus financiadores, assim como a
ausência de qualquer conflito de interesses, tal como previsto e assegurado no artigo 10.º da proposta de lei —
garante de que a ação coletiva tem como propósito primordial a proteção dos interesses coletivos dos
consumidores.
Já no que diz respeito à efetiva distribuição das indemnizações, realço a escolha, por parte do Governo, pela
manutenção do mecanismo de autoexclusão, que já se aplicava na lei de ação popular em vigor. Através dele,
ao contrário do que aconteceria num mecanismo de autoinclusão, todos os consumidores em nome dos quais
a entidade qualificada decidiu intentar a ação serão automaticamente representados e vinculados pelos seus
resultados, pelo que todo o universo de consumidores lesados terá, dessa forma, direito à sua indemnização ou
reparação, a menos que manifestem expressamente o desejo de serem excluídos da ação.
Também a comunicação e divulgação das ações tem um papel importante para o garante da efetiva
distribuição das indemnizações, prevendo o diploma uma série de elementos e informações de divulgação
obrigatória que deverão estar disponíveis nas páginas de internet, quer dos demandantes de ações coletivas,
quer da autoridade competente, através do portal único de serviços.
Para finalizar, refiro que esta proposta de transposição tem merecido um acolhimento generalizado por parte
das diversas associações e entidades que sobre ela se pronunciaram e cujos pareceres incluem importantes
contributos, nomeadamente no que diz respeito à divulgação das ações e à distribuição das indemnizações.
Estes contributos deverão ser tidos em consideração pelo Governo durante a avaliação da aplicação desta
legislação, com vista à sua melhoria e aperfeiçoamento, estando nós, Deputados e Parlamento, também
vinculados e atentos a essa execução, obviamente, em prol da defesa dos consumidores — neste caso concreto,
em prol da defesa coletiva dos consumidores.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, Srs. Membros do Governo: Estamos, neste momento, perante a discussão de uma matéria que, do nosso ponto de vista, é muito relevante.
Sabemos que, em particular nas últimas décadas, as matérias que têm que ver com a defesa da proteção
dos consumidores têm ganhado alguma importância no debate público, mas, infelizmente, não têm tido, do
nosso ponto de vista, a devida correspondência no que toca aos mecanismos de proteção desses mesmos
consumidores. Em várias áreas, temos tido muitos casos em que se percebe como ainda é tão difícil os
consumidores poderem fazer valer os seus direitos ou até receber indemnizações relativamente a danos
causados ou a potenciais danos que possam vir a ser causados.
Portanto, desse ponto de vista, parece-nos relevante, em teoria, que possamos estar a discutir mecanismos
que avancem nessa proteção. Mas fomos verificar os pareceres que tinham chegado à Comissão relativamente
ao documento que temos em cima da mesa e eles levantam-nos algumas preocupações.
Em primeiro lugar, e o Sr. Secretário de Estado referiu isso, faltam uma série de audições que seriam
absolutamente essenciais antes da apresentação deste documento, desde logo, do Conselho Nacional do
Consumidor, mas também de associações como a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do
Consumidor), que é a maior do nosso País e também se queixa de não ter sido ouvida neste processo.
Portanto, o documento acabou por não ter o contributo daqueles que representam os consumidores, e isso
parece-nos uma falha grave neste processo.