30 DE SETEMBRO DE 2023
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Tavares (L): — O que nós queremos, e com isto concluo, Sr.ª Presidente, é que em Portugal haja uma aplicação o mais lata possível deste princípio, para que, finalmente, os pequenos tenham a hipótese de,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Está a falar em causa própria!
O Sr. Rui Tavares (L): — … organizando-se, derrotar os grandes em tribunal e, assim, serem ressarcidos pelas taxas escondidas e pelos atropelos ao direito do consumidor que vemos todos os dias.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Um minuto não são dois! Na Madeira falas zero!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Como sabem, habitualmente a questão do atraso nos processos de transposição das diretivas não é problema que o
PCP levante; não é, para nós, questão central. Mas, neste processo legislativo em particular, o atraso, a
morosidade, a lentidão na forma como o processo foi tardiamente desencadeado na Assembleia da República
é a demonstração de um processo que deveria ter tido outra forma de participação e de envolvimento.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Nem gostam da Europa! Nem deviam falar nisto!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E, portanto, quando o Governo entrega, no dia 2 de junho, esta proposta de lei de autorização legislativa, anexando um decreto de lei que, supostamente, estaria em vigor 20 dias depois,
sendo que há um conjunto de consultas obrigatórias que não são realizadas, isto prejudica a qualidade do debate
político e prejudica, ou, pelo menos, compromete, a própria qualidade da legislação a ser aprovada.
Temos consultas que não foram realizadas e contributos que o Sr. Secretário de Estado diz que ainda serão
dados, mas que, no limite, se não são contraditórios com a autorização legislativa que aqui será aprovada, pelo
menos, podem não ser abrangidos pelo sentido e extensão da mesma. Isto pode acontecer!
E a pergunta é: então, o que vai fazer o Governo? Vai trazer uma nova proposta de lei à Assembleia da
República para incorporar os contributos que venham a ser apresentados em processo obrigatório como, já foi
aqui dado como exemplo, no caso do Conselho Nacional do Consumo? Fica esta questão para ser tida em
conta, desde logo para servir de exemplo para processos futuros.
Registe-se, em todo o caso, que não é isso que se passa em relação à extensão e ao sentido de a autorização
não permitir a inclusão de contributos que já foram dados, como, por exemplo, as observações apresentadas,
nomeadamente pela DECO, em que aspetos de conteúdo do diploma são identificados e que o Governo não
pode deixar de ter em conta.
Por um lado, o exemplo da exclusão de áreas como a saúde ou a habitação do regime que está aqui a ser
tido em conta — é um problema que pode e deve ser prevenido atempadamente — e, por outro, um aspeto que
até deve levantar mais preocupações, que é a forma de considerar o próprio conceito de ação transfronteiriça
com mecanismos e com capacidades que as próprias ações nacionais não têm.
E este é um problema identificado, que, quer no que diz respeito à concretização de entidades qualificadas
de outros Estados-Membros — que só essas podem requerer medidas inibitórias ou medidas de reparação —,
ou, ainda, no que diz respeito à designação de entidades qualificadas, se justificaria também para as ações
coletivas nacionais.
Estes são exemplos concretos e a questão que se coloca é muito concreta; aliás, os pareceres e a forma até
do discurso de entidades como a CIP e — até vou mais longe — a Associação Portuguesa de Bancos quase
que são medalhas que esta proposta de lei podia pôr ao peito.
O problema é que, em relação às opções concretas na aplicação destes mecanismos, há aqui alertas que
devem ser tidos em conta.