13 DE OUTUBRO DE 2023
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nelson Brito (PS): — A sério?! Está preocupada com isso?! A sério?!
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — É importante também registar isso.
Mas não faz mal — e para concluir, Sr. Presidente —, marcamos outro debate.
Aplausos do PSD.
Protestos da Deputada do PS Joana Lima.
Sei que chateia, Sr.ª Deputada Joana Lima, mas fica aqui o registo de que vamos começar a marcar debates,
para que o Governo se mexa e realmente resolva o problema das pessoas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — A bancada do PS é que é extemporânea! Eleições, rápido!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Excelente debate.
Sr.as e Srs. Deputados, não temos mais pontos para debater, mas temos ainda mais dois pequenos
momentos.
No primeiro momento, vou dar a palavra à nossa Colega, a Sr.ª Deputada Palmira Maciel, que tem anúncios
importantíssimos para transmitir à Câmara. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Deliberação n.º 15/XV/2.ª (PAR), os Projetos de Lei n.os 943/XV/2.ª
(CH), que baixa à 5.ª Comissão, e 945/XV/2.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão, e o Projeto de Resolução
n.º 939/XV/2.ª (BE), que baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Obrigado, Sr.ª Deputada Palmira Maciel.
Agora, se me permitem, farei o anúncio da agenda da reunião plenária de amanhã, dia 13 de outubro, sexta-
feira que começa às 10 horas.
O primeiro ponto da ordem do dia é a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª (GOV)
— Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares,
e dos Projetos de Lei n.os 912/XV/2.ª (CH) — Aumenta o leque de bens essenciais que beneficiam da isenção
de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção, 919/XV/2.ª (PAN) — Procede ao alargamento da
aplicação transitória de isenção de IVA a produtos alimentares aptos a crianças e a vegetarianos e prorroga o
prazo de aplicação deste regime, 920/XV/2.ª (PAN) — Procede ao alargamento da aplicação transitória de
isenção de IVA a produtos destinados à alimentação de animais de companhia, e 927/XV/2.ª (PCP) — Regime
de preços dos bens alimentares essenciais.
O segundo ponto da nossa ordem de trabalhos é a discussão dos Projetos de Resolução n.os 882/XV/2.ª
(PCP) — Aumento do salário mínimo nacional e 903/XV/2.ª (BE) — Aumento do salário mínimo nacional e dos
salários da Administração Pública, juntamente com o Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) — Atualiza o valor da
retribuição mínima mensal garantida para 900, na generalidade.
O terceiro ponto consiste na discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) — Altera a
Lei da Nacionalidade, e dos Projetos de Lei n.os 909/XV/2.ª (PCP) — Determina a cessação de vigência do
regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas
expulsos de Portugal em 1496 (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro que aprova a Lei da
Nacionalidade), e 911/XV/2.ª (CH) — Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de
nacionalidade mais equilibrados.