I SÉRIE — NÚMERO 13
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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados.
Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Queria chamar a atenção de todos para o facto de termos um longo período de votações à nossa frente, que
terá a duração de horas, certamente, e não de minutos. Peço, por isso, que nos atenhamos aos tempos
regimentais. Serei hoje muito pouco benevolente em relação a excessos face aos tempos, porque precisamos
de iniciar o período de votações o mais próximo possível das 12 horas, que é a hora regimental das votações.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
Pausa.
Muito obrigado.
Peço à Sr.ª Deputada Palmira Maciel que nos dê conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, informo que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o
Projeto de Lei n.º 941/XV/2.ª (PAN), que baixa à 7.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — A nossa ordem do dia, hoje, começa com a apreciação conjunta, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª (GOV) — Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção
de IVA a certos produtos alimentares e dos Projetos de Lei n.os 912/XV/2.ª (CH) — Aumenta o leque de bens
essenciais que beneficiam da isenção de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção, 919/XV/2.ª
(PAN) — Procede ao alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos alimentares aptos a
crianças e a vegetarianos e prorroga o prazo de aplicação deste regime, 920/XV/2.ª (PAN) — Procede ao
alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos destinados à alimentação de animais de
companhia e 927/XV/2.ª (PCP) — Regime de preços dos bens alimentares essenciais.
Para apresentar a Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, Nuno Félix.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Nuno Santos Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: A conjuntura económica extraordinária, resultante da crise global da energia, da seca e da
guerra na Ucrânia, gerou uma disrupção nas cadeias de abastecimento que originou um aumento do preço dos
bens alimentares e energéticos, tendo levado a um aumento do custo de vida para as famílias portuguesas,
europeias e mundiais.
O Governo tem, por isso, vindo a adotar, em cada momento, medidas de mitigação daqueles aumentos, em
especial no domínio da energia e no domínio dos bens alimentares. Uma das medidas mais significativas de
resposta ao aumento da inflação é a do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) zero, aplicável a um cabaz de
produtos alimentares essenciais saudáveis. Mas esta não foi uma medida isolada, pois inclui-se numa estratégia
integrada, refletida no Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares e articulada com
os setores da produção e da distribuição daqueles bens.
Desde a implementação daquelas medidas, tem-se vindo a verificar uma redução da inflação alimentar,
aliviando assim a pressão financeira sobre os orçamentos das famílias. Ontem mesmo, o Instituto Nacional de
Estatística (INE) publicou os dados relativos à inflação do mês de setembro, indicando, e passo a citar: «A
variação homóloga do índice de preços no consumidor (IPC) foi de 3,6 % em setembro, taxa inferior […] à
observada no mês anterior.» E, em especial quanto aos bens alimentares, este indicador tem vindo, mês após
mês, a baixar desde março.
Por estes motivos, o Governo propõe a esta Assembleia a prorrogação da medida do IVA zero até 31 de
dezembro do corrente ano.
Aplausos do PS.