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I SÉRIE — NÚMERO 13

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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados.

Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Queria chamar a atenção de todos para o facto de termos um longo período de votações à nossa frente, que

terá a duração de horas, certamente, e não de minutos. Peço, por isso, que nos atenhamos aos tempos

regimentais. Serei hoje muito pouco benevolente em relação a excessos face aos tempos, porque precisamos

de iniciar o período de votações o mais próximo possível das 12 horas, que é a hora regimental das votações.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Pausa.

Muito obrigado.

Peço à Sr.ª Deputada Palmira Maciel que nos dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, informo que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o

Projeto de Lei n.º 941/XV/2.ª (PAN), que baixa à 7.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — A nossa ordem do dia, hoje, começa com a apreciação conjunta, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª (GOV) — Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção

de IVA a certos produtos alimentares e dos Projetos de Lei n.os 912/XV/2.ª (CH) — Aumenta o leque de bens

essenciais que beneficiam da isenção de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção, 919/XV/2.ª

(PAN) — Procede ao alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos alimentares aptos a

crianças e a vegetarianos e prorroga o prazo de aplicação deste regime, 920/XV/2.ª (PAN) — Procede ao

alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos destinados à alimentação de animais de

companhia e 927/XV/2.ª (PCP) — Regime de preços dos bens alimentares essenciais.

Para apresentar a Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, Nuno Félix.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Nuno Santos Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A conjuntura económica extraordinária, resultante da crise global da energia, da seca e da

guerra na Ucrânia, gerou uma disrupção nas cadeias de abastecimento que originou um aumento do preço dos

bens alimentares e energéticos, tendo levado a um aumento do custo de vida para as famílias portuguesas,

europeias e mundiais.

O Governo tem, por isso, vindo a adotar, em cada momento, medidas de mitigação daqueles aumentos, em

especial no domínio da energia e no domínio dos bens alimentares. Uma das medidas mais significativas de

resposta ao aumento da inflação é a do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) zero, aplicável a um cabaz de

produtos alimentares essenciais saudáveis. Mas esta não foi uma medida isolada, pois inclui-se numa estratégia

integrada, refletida no Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares e articulada com

os setores da produção e da distribuição daqueles bens.

Desde a implementação daquelas medidas, tem-se vindo a verificar uma redução da inflação alimentar,

aliviando assim a pressão financeira sobre os orçamentos das famílias. Ontem mesmo, o Instituto Nacional de

Estatística (INE) publicou os dados relativos à inflação do mês de setembro, indicando, e passo a citar: «A

variação homóloga do índice de preços no consumidor (IPC) foi de 3,6 % em setembro, taxa inferior […] à

observada no mês anterior.» E, em especial quanto aos bens alimentares, este indicador tem vindo, mês após

mês, a baixar desde março.

Por estes motivos, o Governo propõe a esta Assembleia a prorrogação da medida do IVA zero até 31 de

dezembro do corrente ano.

Aplausos do PS.