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I SÉRIE — NÚMERO 13

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profissionais. Por outras palavras, com este aceleramento estonteante, o País ficou com uma lei que é má, que

está repleta de erros e que afetará negativamente milhares de profissionais.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega, André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de

Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro

Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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Relativamente à votação final global dos textos finais emergentes da Proposta de Lei n.º 96/XV e da Proposta

de Lei n.º 98/XV, os Deputados e as Deputadas abaixo-assinados apresentam a seguinte declaração de voto

relativa à tramitação do respetivo procedimento legislativo:

A revisão do quadro jurídico das associações públicas profissionais, desencadeado pelo Grupo Parlamentar

do Partido Socialista ainda no decurso da XIV Legislatura, é uma reforma de grande centralidade no programa

eleitoral respetivo, não tendo então sido concluída devido à dissolução da Assembleia da República;

Atenta a sua importância, foi a mesma integrada nas reformas a que o Governo vinculou a República

Portuguesa no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência, tendo a respetiva medida ficado parcialmente

implementada com a aprovação da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que reviu a denominada Lei-Quadro das

Ordens Profissionais (Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais);

Todavia, a concretização plena da reforma (e a consequente verificação do cumprimento da medida)

dependeria ainda da aprovação da revisão do Estatutos de cada ordem profissional, em linha com a respetiva

lei-quadro, bem como a aprovação das alterações ainda necessárias à concretização das sociedades

multidisciplinares de profissionais, tendo o Governo apresentado à Assembleia em junho de 2023 duas

propostas de lei para o efeito, a Proposta de Lei n.º 96/XV e a Proposta de Lei n.º 98/XV;

Neste contexto, em setembro de 2023, comunicou o Governo à Assembleia da República que os diplomas

em causa «são considerados pela Comissão Europeia como imprescindíveis para a verificação da

implementação da referida Reforma RE-r16 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativa à redução

das restrições nas profissões altamente regulamentadas», e que a avaliação da matéria «se integra no quarto

pedido de pagamento do plano»;

Adicionalmente, deu ainda o executivo conta à Assembleia de que o Governo iria «entregar o terceiro e quarto

pedidos de pagamento no dia seguinte à aprovação da reprogramação do plano por parte do ECOFIN, de forma

a garantir que aqueles terão luz verde da Comissão Europeia até ao final do presente ano, em linha com os

compromissos assumidos por Portugal» e que o ECOFIN teria «até 4 semanas para analisar a proposta de

reprogramação após aprovação preliminar que foi feita pela Comissão, no dia 22 de setembro, deve esta

aprovação ocorrer na reunião deste órgão que está já marcada para o dia 17 de outubro, o que significa que a

submissão dos pedidos de pagamento deverá acontecer no dia 18 de outubro»;

Assim sendo, com vista a assegurar o cumprimento dos prazos e a realização dos pagamentos ainda no

decurso do ano de 2023, o Governo solicitou à Assembleia da República para que se procurasse concluir o

processo em sede parlamentar até à data indicada de 18 de outubro (o que implicaria a sua aprovação final na

reunião plenária de sexta-feira 13 de outubro);

Confrontada a Assembleia com a necessidade de concluir o processo em estado de necessidade motivado

pelos motivos apontados, foi acordado pelos vários grupos parlamentares um calendário de trabalhos na

especialidade capaz de alcançar o objetivo de aprovação na data referida, ainda que manifestando muitas

dúvidas quanto suficiência do prazo para conclusão adequada do procedimento;

Confirmando a avaliação então formulada por todos os Deputados e responsáveis dos serviços envolvidos

no processo, o calendário solicitado pelo Governo revelou-se um constrangimento significativo na qualidade e

dignidade do trabalho parlamentar, forçando uma programação acelerada para as audições das ordens

profissionais, impossibilitando a audição de entidades de relevo, como a Provedora de Justiça ou o Conselho

Económico e Social, reduzido drasticamente o tempo de avaliação e ponderação dos contributos recebidos,

forçando a elaboração de propostas de alteração em curtíssimo prazo e impedindo um debate com a

profundidade, detalhe e qualidade que uma reforma desta dimensão e o impacto na vida de centenas de milhares

de profissionais e de milhões de destinatários dos serviços por estes prestados exigiria na sua fase final;