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I SÉRIE — NÚMERO 13

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Por forma a evitar eventuais contradições na respetiva interpretação e aplicação futura, cujo Grupo de

Trabalho, atento o reduzido prazo que decorreu entre a aprovação na generalidade e na especialidade, não

conseguiu suprir em tempo, atenta a necessidade imperiosa de serem os diplomas votados antes do dia 17 de

outubro de 2023 por compromissos de política externa do Governo da República, decorrentes da execução do

Plano de Recuperação e Resiliência – PRR.

Como também nas seguintes matérias:

• Garantia de uma advocacia livre e independente do Estado, defensora de um Estado de Direito

Democrático, que preserve o interesse público e a defesa dos direitos, liberdades e garantias na realização da

justiça e no acesso ao direito dos mais desfavorecidos, no cumprimento dos dispositivos dos artigos 208.º, 20.º,

n.º2, e artigo 32.º, n.º3, da Constituição da Républica Portuguesa (CRP);

• a abertura dos atos próprios a licenciados em Direito, solicitadores, agentes de execução e notários, na

consulta jurídica e nos contratos até ao valor da alçada da Relação, é suscetível de tornar a advocacia pouco

atrativa e, por via disso, insustentável do ponto de vista financeiro, sobretudo nas pequenas comarcas e no

interior do País, com consequências diretas para a sustentabilidade geracional da CPAS – Caixa de Previdência

dos Advogados e Solicitadores;

• efetivamente, Portugal tem atualmente cerca de 35 000 licenciados em Direito inscritos na Ordem dos

Advogados, verificando-se uma diminuição progressiva na última década de processos judiciais entrados por

advogado;

• inexiste em função do rácio por habitante um problema de acesso à profissão, embora exista um

prolongamento, acima dos 18 meses, injustificado do estágio profissional;

• garantia de uma prestação de serviços jurídicos de valor e qualidade, num quadro de cumprimento estrito

de deveres deontológicos, que privilegie a advocacia preventiva, e assegure a responsabilidade civil de quem

os pratica;

• preterição de uma cadeia de serviço genérico de fraca qualidade, que não seja indutora do aumento de

pendências nos tribunais;

• definição clara e inequívoca do ato próprio do advogado, do solicitador, agente de execução e notário,

que não confunda os cidadãos e as empresas quanto ao perfil e deveres ínsitos de cada profissão jurídica;

• e que não seja indutora de zonas brancas permissivas à prática de procuradoria ilícita com um novo

formato, que agrave a perceção pública já existente de tal realidade e, por via disso, causadora de prejuízos

pela deficiente prestação de serviços, ao não acautelar os respetivos interesses;

• acesso à profissão através de um estágio «profissional» com componente deontológica, no sentido estrito

do termo, com prática de atos profissionais de consulta, elaboração de contratos e peças processuais e

intervenção em ações de pequeno valor em tribunal;

• garantia de que a obrigatoriedade de remuneração não constitua uma barreira de acesso ao estágio dos

licenciados em Direito no acesso à advocacia, uma vez que na prática isolada de advocacia ou nas pequenas

sociedades de advogados, em regra, não existe tal capacidade financeira. E a presunção de prestação de

trabalho não é regra para a situação pessoal de todos os estagiários;

• definição clara da autorregulação das profissões jurídicas, na preservação do interesse público do Estado;

• garantia do segredo profissional e garantia da inexistência de incompatibilidades nas sociedades

multiprofissionais;

• consulta jurídica nos gabinetes das autarquias locais que promova o acesso aos cidadãos mais

desprotegidos em parceria com a Ordem dos Advogados e dos Solicitadores.

Os Deputados do PS, Anabela Real — Cristina Sousa — Dora Brandão — Francisco Pereira Oliveira —

Isabel Guerreiro — Luís Graça — Marcos Perestrello — Miguel Matos — Nelson Brito — Raquel Ferreira —

Romualda Nunes Fernandes.

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As ordens profissionais são associações públicas representativas de profissões que têm o objetivo de

assegurar a regulação deontológica de uma determinada profissão, estando sujeitas, cumulativamente, ao