14 DE OUTUBRO DE 2023
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João Prata — Joaquim Miranda Sarmento — Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Silvano
— Lina Lopes — Márcia Passos — Maria Emília Apolinário — Miguel Santos — Mónica Quintela — Nuno
Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Patrícia Dantas — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Paulo Mota
Pinto — Paulo Ramalho — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Pedro Roque — Ricardo Sousa —
Rosina Ribeiro Pereira — Rui Cristina — Rui Cruz — Rui Vilar — Sara Madruga da Costa — Sofia Matos —
Sónia Ramos — Tiago Moreira de Sá.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia, sobre o Projeto de Lei
n.º 310/XV/1.ª:
No debate acerca do modelo de organização das áreas protegidas, o PCP interveio com uma iniciativa que
visava revogar o modelo de cogestão, e estabelecer a orgânica e as estruturas das áreas protegidas, tendo em
conta as responsabilidades do Estado e a sua participação.
Nesse projeto de lei (n.º 138/XV/1.ª), rejeitado com votos contra de PS, PSD, CH e a abstenção de IL e Livre,
estabelecia-se que cada área protegida deveria dispor, em razão da sua importância, dimensão e interesse
público, de todos ou só de alguns órgãos de serviços, nomeadamente, Conselho Geral; Direção de Gestão;
Comissão Científica; Serviços técnicos; Serviços Administrativos e auxiliares. Definia ainda os critérios de
funcionamento de cada órgão de serviços assim como Planos Especiais de Ordenamento do Território.
Estando em desacordo com o modelo de cogestão, pelo que tem representado de desinvestimento,
centralização de funções nas CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional), subalternização
das funções prioritárias de conservação da natureza, o PCP defende que cada área protegida seja uma unidade
orgânica de direção intermédia da administração central, dotada dos meios humanos e técnicos, com um diretor.
Consideramos que a mera nomeação de um diretor, sem essa reestruturação orgânica que garanta os meios
necessários, é muito insuficiente para resolver os problemas das áreas protegidas. No entanto, reconhecíamos
mérito à iniciativa inicial do PSD, que previa explicitamente na lei a consagração de um diretor por cada área
protegida, o que, tendo em conta a insuficiência da medida, motivaria um sentido de voto de abstenção.
Ora, após baixar à Comissão sem votação, o Texto Final proposto (aprovado em especialidade por PS e
PSD) deixa de ter essa consagração de um diretor por cada área protegida de forma explícita. Pelo contrário,
empurra para decisão futura do Governo, no quadro de uma alteração dos estatutos do ICNF (Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.). Limitando significativamente o alcance da proposta inicial, o
PCP não pode acompanhar esta medida vazia, pelo que vota contra.
Os Deputados do PCP, Duarte Alves — Paula Santos.
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Relativas aos textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sobre as
Propostas de Lei n.os 96/XV/1.ª e 98/XV/1.ª:
Os Deputados do Partido Socialista infra indicados, vêm apresentar declaração de voto referente à sua
votação favorável das iniciativas legislativas que regulam a atividade da advocacia, Proposta de Lei
n.º 96/XV/1.ª, do Governo, (na parte em que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga a Lei dos Atos
Próprios de Advogados e Solicitadores) e na Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª, do Governo, (estabelece o regime
jurídico da constituição e funcionamento das sociedades profissionais que estejam sujeitas a associações
públicas profissionais), porquanto apesar das alterações introduzidas aos projetos iniciais, concretamente atos
próprios, estágio remunerado e exame de admissão à profissão, mantêm aspetos que mereceriam ter sido
melhorados e densificados na especialidade:
• Na orgânica dos diplomas; e
• Na definição estrita de conceitos.