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I SÉRIE — NÚMERO 13

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nessa votação. Mas isso é a lógica, a vida tem-me ensinado que nem sempre a lógica condiz com o Direito,

apesar de os meus amigos juristas sustentarem o contrário.

Os serviços são a favor da minha interpretação.

Sr.ª Deputada Jamila Madeira, faça favor.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, é só para clarificar, porque em momentos anteriores —

situações diversas, bem entendido —, eu própria tive de faltar a uma sessão plenária para poder não participar

numa votação sobre um debate que aconteceu aqui, o que, aliás, pode ser consultado em ata, e em que a

interpretação, quer dos serviços, quer das diferentes bancadas, foi diferente da que atualmente está a ser

processada.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.

Eu ia rematar a questão, citando Camões: mudam-se os tempos/mudam-se as vontades, mas o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves quer intervir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É só para tentar ajudar, Sr. Presidente. É possível e já houve situações

destas. Tem de se fundamentar, porque a fundamentação para a não-participação é um Deputado invocar uma

questão de consciência e essa fundamentação de consciência diz respeito a cada Deputado.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ficávamos sem quórum!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Se um Deputado entende que o facto de ser, eventualmente, inscrito

numa determinada ordem lhe coloca uma questão de consciência, pode fazê-lo, solicitá-lo, e é, por isso,

possível, desde que fique registada.

No entanto, o que também se tem de sublinhar é que não é obrigatório, por exemplo, na votação de

associações profissionais, que os Srs. Deputados que sejam delas membros, tenham de o invocar.

É uma questão de consciência, se uma Sr.ª Deputada entende que é essa a razão que invoca, pode fazê-lo,

não é obrigatório. Portanto, eu penso que a decisão do Sr. Presidente está correta.

O Sr. Presidente: — Pelas minhas contas, rumamos à página 15 do guião, com uma avocação do PSD…

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é também um acelerador, para dizer que as duas

avocações do PSD ficaram prejudicadas.

O Sr. Presidente: — A digna oposição concorda?

Pausa.

As duas votações, segundo a avocação n.º 3, do PSD, dos n.os 10 e 11 do artigo 195.º do Estatuto da Ordem

dos Advogados, constante do artigo 2.º do texto final, estão, como havia dito, prejudicadas.

Os juristas do PSD estão confortáveis.

Passamos à avocação n.º 2, do PS, com a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 199.º do Estatuto da

Ordem dos Advogados, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do L, votos contra do PSD e do CH e

abstenções da IL, do PCPe do Deputado do PSD Alexandre Poço.

É a seguinte: